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Mostrando postagens com o rótulo ISS

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Filiais de empresas terão que pagar ISS - JABOATÃO

STJ derruba recurso de empresa e, agora, as filiais de laboratórios de análises clínicas terão que recolher imposto a Jaboatão, município onde estão instaladas Por: André Clemente - Diario de Pernambuco ma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colaborar com o aumento da arrecadação de Jaboatão dos Guararapes e pode abrir margem para os demais municípios do país. É que a partir de agora, as filiais de laboratórios de análises clínicas instaladas no município, com matrizes em outras cidades, terão que pagar o Imposto Sobre o Serviço (ISS) a Jaboatão. Um impasse em âmbito jurídico foi causado porque as empresas do setor alegam que as filiais são apenas pontos de coleta de material e quem realiza o serviço de análise são as matrizes, sob as quais o imposto já incide. Esse argumento foi utilizado pelo Laboratório Gilson Cidrim em recurso especial no STJ, mas foi rejeitado, por unanimidade, pela primeira turma do Tribunal. De acordo com levantamento do

Alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) - Prefeituras e empresas brigam por ‘novo’ ISS

Para Ziulkoski, da CNM, nova regra deve pôr fim à ‘guerra fiscal’ entre municípios Foto: Dida Sampaio/Estadão Por Idiana Tomazelli  Para as empresas, nova forma de cobrança do imposto pode encarecer os serviços A alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre cartões, leasing e planos de saúde abriu uma disputa entre as prefeituras, que têm no tributo sua principal fonte de receitas, e as empresas dos setores atingidos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a mudança vai distribuir a todas as cidades brasileiras R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios. Já as companhias argumentam que a medida aumentará o custo operacional e colocará em risco a prestação de serviços em pequenas localidades. O embate cresceu com a decisão do Congresso de derrubar, no fim de maio, o veto presidencial a essa mudança. Agora, esses setores terão de recolher o ISS no local de prestação do serviço, e não mais na sede da companhia. Em

Novo sistema combate sonegação de ISS na construção civil em SP.

Foto reprodução Softwares desenvolvidos por auditores municipais também diminui o tempo de fiscalização. Nova ferramenta aumenta arrecadação dos cofres públicos nas deduções de materiais. Os auditores do município de São Paulo desenvolveram um sistema capaz de impedir a sonegação do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelas construtoras e empreiteiras na área da construção civil e que minimiza o tempo de fiscalização. A legislação na área da construção civil permite que pessoas jurídicas façam deduções de materiais, o que facilitava a sonegação de impostos por parte do contribuinte. A lista de materiais dedutíveis contempla somente aqueles que se incorporam a obra, como tijolo, cimento, janelas, portas e concreto, por exemplo.

Congresso derruba veto e cobrança do ISS será feita no local onde foi contratado o serviço

Cristiane Jungblut - O Globo BRASÍLIA - Num momento de desgaste político, o governo e o Congresso fizeram um acordo e derrubaram nesta terça-feira o veto presidencial à proposta que transfere a cobrança do ISS para os municípios de domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Até agora, os recursos ficavam no município do estabelecimento do prestador do serviço, ou seja, concentrava as verba em apenas algumas cidades. O acordo foi fechado pelo presidente Michel Temer e os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A redistribuição do ISS para todos os municípios deve gerar uma arrecadação de R$ 6 bilhões às prefeituras.

TRIBUTAÇÃO DO ISS NO ETERNO DILEMA SOBRE LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por Heleno Taveira Torres Recentemente, no dia 1º de abril, num sábado frio de outono, fomos alcançados pela triste notícia do passamento de alguém muito especial e querido por todos os que atuam na área tributária, o professor Aires Fernandino Barreto. Uma irreverência do destino, já que sua falta seria uma dura verdade com a qual teríamos que conviver.

SERVIÇO DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA NÃO RECOLHE ISS NO LOCAL DA OBRA

Os serviços de engenharia de detalhamento, que envolvem cálculos, especificações e desenhos, não são executados no canteiro da obra, mas no escritório da empresa construtora. Assim, o município que abriga a obra não pode cobrar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelo trabalho de engenharia consultiva, conforme prevê o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003. Com este fundamento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que vedou a cobrança de ISS, movida pelo município de Alpestre contra uma empresa de engenharia. A controvérsia envolve a tributação sobre a construção da usina hidrelétrica Foz do Chapecó, situada parcialmente em Alpestre, cuja obra foi executada por terceira empresa, e não pela companhia que atuou apenas como consultora. Contra o lançamento do tributo pelo município gaúcho, a construtora ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com pedido de antecipação de tutela, por vício de motivação. Alegou que a prest

Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do PIS/Cofins

Por: Ricardo Bomfim Contribuintes, ao pagar tributos, entrarão com cada vez mais ações por causa das discussões abertas Os juízes de primeira e segunda instância estão concedendo liminares baseadas em julgamento de março do STF, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS na base da contribuição São Paulo - Os tribunais de primeira e segunda instância já estão excluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apesar da questão ainda não ter sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tem prevalecido o entendimento de que como o STF excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins - partindo do pressuposto de que tributos não fazem parte da receita bruta das empresas - e o mesmo princípio poderia ser aplicado para afastar a incidência no caso do ISS. O juiz José Henrique Prescendo da 22ª

UBER PAGARÁ 7% DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) EM CAMPO GRANDE - MS

Decreto que regulamenta os serviços de transporte via aplicativos, como o Uber, prevê pagamento de 7% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por parte das empresas responsáveis pelos programas de celular. O porcentual nem se compara ao que é pago pelas cooperativas de táxi e taxistas que atuam em Campo Grande, que são isentos desse mesmo imposto. Na prática, foi estabelecida por decreto taxa de R$ 0,10 por quilômetro rodado na cidade. A composição do valor cobrado para aplicativos levou em consideração o preço médio da tarifa praticada, que é de R$ 1,43 por quilômetro rodado. A situação é embaraçosa e talvez até mesmo desleal. O fato de taxistas não pagarem o imposto, mas “apenas taxas”, de acordo com o secretário de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, não pode ser considerada justa. “Taxistas pagam taxas, não tem porcentuais. Os valores precisam ser checados junto à Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito]”, afirmou. A reportagem

ISS NÃO DEVE INCIDIR SOBRE ASSESSORIA FINANCEIRA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS.

A incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores pagos pela prestação de serviços de assessoria, consultoria financeira e de gestão de carteira de investimentos a clientes domiciliados no exterior, vem sendo motivo de discussões e consequentes litígios entre contribuintes e as Fazendas Públicos Municipais. O cerne da questão diz respeito ao fato de referida prestação de serviços ser ou não enquadrada como exportação, o que afastaria a incidência do ISSQN por força do que dispõe o artigo 156 § 3º, II da Constituição Federal, que   determina   à Lei Complementar excluir a   exportação de serviços para o exterior   como hipótese de incidência do tributo em comento. Pela redação do dispositivo constitucional acima mencionado verifica-se que a intenção do legislador constituinte foi a de obrigar o legislador infraconstitucional, por meio de Lei Complementar, a excluir da hipótese de incidência a exportação de serviços para o exterior, sendo certo

O Iss dos serviços de exploração de rodovias.

O ISS é um imposto que grava a prestação de serviços. Qualquer serviço? Não, somente aqueles descritos na lei federal complementar em vigor, admitindo-se interpretação ampla que venha a alcançar serviços similares. Esta, a jurisprudência atual. Vai daí o uso de expressões do tipo ‘congêneres’ e ‘similares’ na lista anexa à Lei Complementar n. 116/03. Dentre os serviços listados, temos o do item 22 (“Serviços de exploração de rodovia”), assim descrito: “22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade de segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normais oficiais”. Aspectos importantes são observados na descrição dos serviços do subitem 22.01: A – trata-se, fundamentalmente, de explorar economicamente uma rodovia, tendo c

O ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: NOVA DECISÃO DO STJ E AVANÇOS DO DEBATE DO TEMA

Por Roberta Vieira Gemente A nova decisão do STJ renova o debate e concede a prestadores de serviços maiores e melhores chances de argumentação e produção de provas. INTRODUÇÃO O Imposto sobre serviços de qualquer natureza consiste em tributo de competência municipal, o qual possui alguns pontos de sua sistemática bastante complexos e questionáveis, acarretando grande impacto econômico e financeiro na realidade dos prestadores de serviços. Destaque-se, oportunamente, que a ampliação das bases territoriais da prestação de serviços atinge contundentemente a exportação de serviços, modalidade esta incentivada pelas estruturas governamentais, não apenas através de medidas comerciais, mas também de benesses legislativas, tais como isenções, exclusões do espectro de incidência, dentre outros. Justamente sob esta ótica,  alguns segmentos do ramo da prestação de serviços, em razão do caráter de inovação, qualidade e tecnologia tem ampliado radicalmente sua esfera e espaço de at

IRPF: PAGAMENTO DE ISS PODE SER DEDUZIDO NO LIVRO CAIXA

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) pago pelo contribuinte ou retido pela fonte pagadora em razão da prestação de serviços como engenheiro civil, na qualidade de autônomo (sem vínculo empregatício), pode ser escriturado no livro caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto. Referida despesa é dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência. Base: Solução de Consulta Cosit 20/2017. Fonte: Guia Tributário https://guiatributario.net/2017/01/25/irpf-pagamento-de-iss-pode-ser-deduzido-no-livro-caixa/

NOVAS MEDIDAS RELACIONADAS À GUERRA FISCAL DE ISS

Por Daniel Corrêa Szelbracikowski Em dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar (LC) 157 que alterou a LC 116/03 relativamente ao imposto sobre serviços (ISS) e a Lei 8.129/1992 que dispõe sobre a improbidade administrativa. Já  comentamos aqui na ConJur  acerca da aparente inconstitucionalidade da tributação de negócios jurídicos que não se qualificam como serviços, como é o caso do streaming (item 1.09 da lista de serviços) e do armazenamento e hospedagem de dados (item 1.03). Frisamos que a atual repartição constitucional de competências tributárias combinada com a revolução tecnológica experimentada pela sociedade possibilita a ausência de sujeição de determinadas utilidades ao ISS e ICMS, simultaneamente. Isso revelaria a necessidade de reforma do cinquentenário sistema tributário para substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, tributos que gravam o consumo, por um IVA Nacional, não-cumulativo. Isso facilitaria a cobrança de tributo sobre todo e qualquer proces

A INCIDENCIA DE ISS NOS SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL E COM RESULTADO NO EXTERIOR

Por Stella Oger Pereira dos Santos e Ana Carolina Carpinetti Após 13 anos de silêncio quanto à definição do conceito de “resultado” para fins da incidência do ISS na exportação de serviços, no dia 10/11/2016 foi publicado o Parecer Normativo 4/16 da Prefeitura de São Paulo, indicando que não haverá incidência do imposto municipal nas exportações de serviços sempre que a pessoa, o elemento material, o elemento imaterial, ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação de serviços estiver localizado no exterior.

ISENÇÃO DO ISS NA EXPORTAÇÃO

Por Carolina Romanini Miguel Em 30 de dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar nº 157/16, com relevantes alterações na Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), silenciando, porém, acerca da não incidência do imposto sobre exportação de serviços. De acordo com a redação vigente do art. 2, I, e parágrafo único da LC 116, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país, exceto se corresponder a serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por pessoa residente no exterior. Porém, não há atualmente um conceito claro e objetivo acerca do que vem a ser resultado do serviço para fins de caracterização da exportação e não incidência do ISS. Sobre o tema, defendem os contribuintes que o resultado corresponde ao benefício auferido em decorrência do objeto contratado.

ISS sobre streaming e downloads

Por Mauricio Bueno e Mauricio Vedovato Ao apagar das luzes de 2016 o governo federal alterou a Lei Complementar nº 116/2003 para permitir a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre streaming e downloads de conteúdo pela internet, modelos de negócio cada dia mais populares que são utilizados inclusive por empresas como Netflix, HBO Go, Amazon Prime, Spotify, Deezer e Apple Music. Sancionada em 29 de dezembro, a Lei Complementar nº 157/2016, entre outras alterações, incluiu na Lei Complementar nº 116 o item 1.09, que dispõe ser atividade sujeita à incidência do ISS a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e textos por meio da internet, excetuando livros, jornais, periódicos e a distribuição de conteúdos por prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (basicamente, TV a cabo).

Netflix e Spotify passam a ser tributados com reforma da cobrança de ISS

Lei prevê alíquota mínima e tributação para serviços que até então eram isentos . O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira, 29, lei que altera regras de imposto sobre serviço (ISS), cobrado pelas prefeituras. A LC 157/16 foi publicada nesta sexta-feira, 30, no  DOU . A nova norma altera a  LC 116/03 , que dispõe sobre o ISS. Entre os pontos de mudança estão a alíquota mínima de 2%. Fica estabelecido que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios que resultem em carga tributária menor que a decorrente da aplicação do percentual mínimo. Quem desobedecer pode ser condenado por improbidade administrativa.

Porto Alegre – Empresas de ônibus terão isenção de ISS até 2018

Juliana Mastrascusa, especial para o JC Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde de quinta-feira, a renovação até 2018 da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de ônibus do município. O projeto foi solicitado pelo prefeito eleito, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Segundo o tucano, a isenção foi uma demanda dos proprietários das instituições, para que não ocorra reajuste do preço da passagem já no início de 2017. A proposta já havia sido apresentada por Marchezan em reunião com os vereadores na semana passada, quando o prefeito eleito explicou aos parlamentares os principais assuntos a serem tratados pela nova gestão e pela Câmara.

ISS deve ser excluído do PIS/Cofins-Importação

Por Leonardo Augusto Andrade O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou recentemente, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 980.249, uma importante decisão envolvendo a discussão a respeito da base de cálculo do PIS/Cofins – Importação, tributos criados pela Lei nº 10.865, de 2004. De fato, desde que criadas, na esteira de alteração constitucional ocorrida em 2003, as referidas contribuições foram largamente contestadas perante o Poder Judiciário, tendo o tema sido finalmente decidido pelo Supremo sob o regime da repercussão geral em 2013, mediante o Recurso Extraordinário nº 559.937/RS.

STJ afasta incidência de ISS sobre serviços prestados para o exterior

Por Adriana Aguiar | De São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em recente julgamento, que não incide ISS sobre valores de serviços prestados para o exterior. A decisão renova as esperanças dos contribuintes. Até então, havia apenas um precedente desfavorável na Corte, de 2006. A decisão, unânime, da 1ª Turma veio em boa hora, segundo advogados tributaristas, porque diversos contribuintes têm sido autuados por municípios, com base em antigo julgado do STJ – proferido pelo mesmo colegiado. O caso analisado agora envolve a CPA Engenharia, que pleiteia a restituição do que foi pago de ISS ao município de Porto Alegre. Segundo o processo, a empresa elaborou projetos de obras que só poderiam ser executadas na França. A empresa teria produzido as plantas de execução do muro cilíndrico de proteção do reservatório de gás liquefeito de petróleo naval TK1, na cidade de Gonfreville-Lorcert. Também elaborou o projeto de dimensionamento dos blocos de estacas do edi