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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Porto Alegre – Empresas de ônibus terão isenção de ISS até 2018

Juliana Mastrascusa, especial para o JC

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde de quinta-feira, a renovação até 2018 da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de ônibus do município. O projeto foi solicitado pelo prefeito eleito, Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Segundo o tucano, a isenção foi uma demanda dos proprietários das instituições, para que não ocorra reajuste do preço da passagem já no início de 2017.
A proposta já havia sido apresentada por Marchezan em reunião com os vereadores na semana passada, quando o prefeito eleito explicou aos parlamentares os principais assuntos a serem tratados pela nova gestão e pela Câmara.



A legislação da Capital previa o fim da isenção em 31 de dezembro de 2016. Em contrapartida à manutenção da isenção do ISS, as empresas deverão transferir a gestão do sistema de bilhetagem eletrônica ao Executivo, com intermédio da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

Foram aprovadas duas das três emendas apresentadas ao projeto. A primeira, de autoria de Reginaldo Pujol (DEM), estabelece o prazo da isenção até o dia 31 de janeiro de 2018. Outra, protocolada por Claudio Janta (SD), institui o Fundo Específico de Bilhetagem Eletrônica, que também deverá ser intermediado pela EPTC. O repasse das empresas deverá ser feito em até 30 dias.

As discussões em torno do projeto fizeram os vereadores se manifestarem na tribuna sobre a situação do transporte público na Capital. Fernanda Melchionna (PSOL) apresentou uma emenda determinando uma auditoria da planilha tarifária de 2017, que foi rejeitada pelo plenário com 20 votos contrários e sete favoráveis.

“Colocamos essa emenda, porque achamos que precisa de transparência”, afirmou. A parlamentar também criticou a licitação das empresas de transporte feita pelo Executivo. Segundo Melchionna, não houve renovação dos proprietários das linhas de ônibus.
Nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou, por unanimidade, projeto de lei complementar do Executivo que altera ou institui a cobrança do ISS no Código Tributário Municipal. A proposta adapta a legislação municipal a projeto aprovado na Câmara dos Deputados em 2015.

As alterações previstas envolvem serviços como o de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos e aplicativos; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente de onde o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos – englobando, por exemplo, serviços de streaming, como o Netflix; e aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

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