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Mostrando postagens com o rótulo EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: NOVA DECISÃO DO STJ E AVANÇOS DO DEBATE DO TEMA

Por Roberta Vieira Gemente A nova decisão do STJ renova o debate e concede a prestadores de serviços maiores e melhores chances de argumentação e produção de provas. INTRODUÇÃO O Imposto sobre serviços de qualquer natureza consiste em tributo de competência municipal, o qual possui alguns pontos de sua sistemática bastante complexos e questionáveis, acarretando grande impacto econômico e financeiro na realidade dos prestadores de serviços. Destaque-se, oportunamente, que a ampliação das bases territoriais da prestação de serviços atinge contundentemente a exportação de serviços, modalidade esta incentivada pelas estruturas governamentais, não apenas através de medidas comerciais, mas também de benesses legislativas, tais como isenções, exclusões do espectro de incidência, dentre outros. Justamente sob esta ótica,  alguns segmentos do ramo da prestação de serviços, em razão do caráter de inovação, qualidade e tecnologia tem ampliado radicalmente sua esfera e espaço de at