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Mostrando postagens com o rótulo Parcelamento do Simples Nacional

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Novo parcelamento para empresas do Simples Nacional

Por Camila Karin Berna, advogada – Depto.Societário/Tributário Iniciamos o mês de dezembro com uma boa nova, o Programa de Parcelamento diferenciado para as empresas que estão com débitos em exigibilidade e são optantes pelo regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. No último dia 9, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 1.110/2016, que dispõe sobre as regras para o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, das empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar n.º 155/2016, regulamentada pela Resolução CGSN n° 132/2016, no DOU de 12/12/2016. Na mesma oportunidade, o DOU de 12/12/2016 publicou a Instrução Normativa RFB n.º 1.677/2016, que dispõe dos débitos do Simples Nacional que são devidos pela ME e EPP à RFB, seguindo as regras da citada Resolução CGSN n° 132/2016, para dispor do parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016.