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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

União indenizará comerciantes por causa de fiscalização "espetaculosa"

Por Jomar Martins Apesar de a União ter a prerrogativa de apurar fatos e impor sanções fiscais, extrapola os limites legais quando expõe desnecessariamente os investigados durante o ato de abordagem e apreensão de mercadorias. O fundamento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a  acolher Apelação  de uma pequena loja de utilidades domésticas de Pato Branco (PR), que teve  negado  pedido de indenização pela abordagem abusiva e ‘‘espetaculosa’’ dos agentes da União em seu estabelecimento. Com a reforma parcial da sentença, a microempresa irá receber, a título de reparação, R$ 50 mil dos cofres da União.