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Mostrando postagens de setembro, 2013

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - Lista de serviços não pode extrapolar seus limites

Por Gustavo Brigagão Tem início nesta quarta-feira (25/9), em Belo Horizonte, o XVII Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), realizado em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. O evento, que já está na sua 17ª edição, tem como tema central o Federalismo e a Tributação. Trata-se de mais uma realização da ABRADT, que é presidida por Eduardo Maneira e tem como presidentes honorários Sacha Calmon e Misabel Derzi. A coordenação científica do evento foi entregue às competentes mãos do nosso colega desta coluna Igor Mauler Santiago. Serão discutidos nesse congresso grandes e importantes temas, tais como Guerra Fiscal, Pacto Federativo, a tributação e royalties dos setores de mineração, energia e petróleo, conflitos de competências tributárias, entre vários outros. Fui honrado com o convite para participar de painel sobre impostos municipais, que será presidido por João Paulo Fanucchi Almeida Melo e contará com

ISS - União prepara proposta de reforma do ISS

Por Leandra Peres | De Brasília O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações estarão mudanças na forma de cobrança sobre cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação do número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de cálculo é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014. As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paulo, que responde por 98% de todas a

AVISO PRÉVIO - Município não terá que pagar aviso prévio a empregado que exerceu cargo comissionado

O município de Bragança Paulista (SP) teve seu recurso provido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que o isentou da condenação ao pagamento do aviso prévio a um empregado que exerceu cargo comissionado. A Turma concluiu incompatível a continuidade da relação de emprego, devido à transitoriedade da relação jurídica administrativa, sendo a dispensa ad nutum (competência exclusiva da autoridade pública), não tendo o empregado, portanto, direito ao aviso prévio. Nomeado para exercer o cargo em comissão de assessor de departamento nível II, o empregado trabalhou por mais de um ano na Secretaria Municipal de Finanças de Bragança Paulista. Demitido sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho para receber o adicional de 50% sobre horas extras, com incidência nas demais verbas, pagamento das verbas rescisórias e aviso prévio. A sentença foi favorável ao autor. O juízo destacou que, apesar de inexistirem dúvidas do direito da administração pública de extinguir o contrato de tr

Troca de informações fiscais entre Estados é tendência

Por Sergio André Rocha Um dos temas mais debatidos na tributação internacional contemporânea é a troca de informações fiscais entre Estados. Em 2009 o Brasil passou a integrar o Fórum Global de Transparência e Troca de Informações (Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes) da OCDE. Criado em 2000 como um grupo ad hoc da OCDE, atualmente o Fórum Global conta com mais de 100 países e tem trabalhado fortemente para o desenvolvimento e a aplicação de padrões globais de transparência fiscal. O fórum tem suas atividades coordenadas por um Steering Group, enquanto um Peer Group é responsável por conduzir revisões dos sistemas legais dos próprios países-membros, buscando verificar sua adequação à troca de informações ficais. O Brasil é membro de ambos os grupos. As revisões realizadas pelo Peer Group são desenvolvidas em duas fases. Na fase 1 é examinado o ordenamento jurídico do país, com vistas a determinar se o mesmo viabiliza a troca de inf

ISS - Tributos não devem ser cobrados por meios coercitivos

Por  Livia Scocuglia A administração pública não pode exigir o pagamento de débito fiscal para então analisar pedido administrativo de contribuinte. Condicionar a prática de ato administrativo típico ao pagamento de tributo é ilegal, já que o município tem outros meios de cobrança. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar a secretaria municipal da prefeitura de São Carlos analisar o pedido de uma empresa de engenharia referente ao pagamento de IPTU. A Empresa Constramer Engenharia e Comércio é responsável pela construção de um loteamento e recebeu a cobrança de IPTU referente aos lotes. Mas,  segundo a empresa, já foi feita a alienação desses terrenos, que estão registrados nos  nomes dos proprietários. Por essa razão, afirma, a cobrança é indenvida. Sendo assim , a empresa pediu que o lançamento do tributo fosse feito em relação a cada lote  individualmente. Entretanto, a secretaria municipal negou o pedido alegando que a empresa tinha  débitos fiscai

ISS - Base de cálculo de Plano de Saúde deve deduzir remuneração de médicos

Superior Tribunal de Justiça: 1. "No que se refere à base de cálculo, mostra-se ilegítima a incidência do ISS sobre o total das mensalidades pagas pelo titular do plano de saúde à empresa gestora, pois, em relação aos serviços prestados pelos profissionais credenciados, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência de um mesmo tributo sobre uma mesma base imponível. Por tal razão, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora" (REsp 783.022/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 16/03/2009). No mesmo sentido: REsp 1.237.312/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/10/2011; REsp 1.137.234/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/09/2011; AgRg no Ag 1.288.850/ES, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 06/12/2010. AgRg no AREsp

EXISTE OBRIGAÇÃO DE "ENTREGAR" OS LIVROS E DOCUMENTOS NA REPARTIÇÃO FISCAL?

ISSQN - EXISTE OBRIGAÇÃO DE "ENTREGAR" OS LIVROS E DOCUMENTOS NA REPARTIÇÃO FISCAL? José Antônio Patrocínio     Ementa: Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte, pessoalmente ou por meio de representante, apresente livros e documentos na repartição fiscal. Inexistência de norma impondo referida obrigação. Contribuinte (registrador) que não se nega a exibir livros e documentos onde se encontram (na sede do Cartório). Ato abusivo da autoridade administrativa, ante a inexistência de obrigação legal do contribuinte atender a determinação. Recurso improvido. Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte (registrador) apresente à fiscalização declarações de imposto de renda pessoa física. Inexistência de motivação para a determinação. Ato que se entende como abusivo, apesar do caráter de pessoalidade da delegação, quando os livros e documentos do Cartório possibilitam o exame das rendas e despesas. Declarações

Prefeitos tentam acordo com governo federal para mudança no ISS

Danilo Macedo Repórter da Agência Brasil Brasília - Entidades representativas dos governos municipais tentarão fechar com o governo federal uma proposta única para a atualização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. Segundo o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, a Lei Complementar 116, que regulamentou o imposto em 2003, está defasada. Na próxima quinta-feira (19), as entidades municipalistas se reunirão com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em busca de um consenso. “Vários componentes que estão aplicados, como as novas tecnologias, não foram previstos pela lei anterior e nós queremos que isso seja devidamente estabelecido”, disse Fortunati, após a primeira parte da reunião do Comitê de Articulação Federativa, no Palácio do Planalto. Para o prefeito, a atualização da lei também busca corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, qu

Cartórios de Maceió perdem batalha judicial e passam a pagar ISS

Prefeitura de Maceió estima incremento de R$ 1,5 milhão com arrecadação de ISS dos cartórios O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo –  que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços. Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, j

RECEITA FEDERAL CRIA SISTEMA QUE FISCALIZA SIMPLES NACIONAL

Fonte: Exame.com Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional Wellton Máximo, da Agência Brasil Divulgação/Receita Federal Receita Federal: criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões Brasília – A partir de hoje (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Fenacon: Reunião discute projeto que trata do ISS

Presidentes da FENACON e SESCON-SP, se reuniram nessa quarta, 4-9, com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília, para discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, que prevê a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades civil. Os presidentes da Fenacon e do Sescon-SP, Valdir Pietrobon e Sérgio Approbato, respectivamente, estiveram reunidos na tarde de hoje com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília. O objetivo foi discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, cujo parlamentar é relator. A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR ) altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal. Durante o encontro, os presidentes das duas entidades entregaram um documento ao parlamentar com pontos preocupantes que estão constantes no projeto de lei: a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades de profissionais civ

ISS E OS SERVIÇOS BANCÁRIOS

ISSQN E SERVIÇOS BANCÁRIOS Da impossibilidade de tributação pelo ISSQN sobre as rendas de financiamentos habitacionais e rendas de empréstimos. O tributo ISSQN, desde a alteração promovida pela Lei Complementar nº116/03, tem ganhado bastante relevância, seja com relação ao aumento crescente do setor de prestação de serviços, seja com relação ao aumento da arrecadação promovida pela atualização da legislação, especialmente em vista da ampliação e especificação do rol de serviços tributáveis pelo referido tributo. Atualmente, nota-se que os Municípios têm voltado grande parte de sua ação arrecadatória para as instituições financeiras, muitas vezes ampliando o rol taxativo trazido pelo item 15 da Lei Complementar 116/03, isto é, dos "Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito". Por outro lado, a postura das instituições financeiras tem sido por