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Mostrando postagens com o rótulo STF

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Decreto não pode vincular remuneração de servidores, decide STF

  Em 2017, Barroso suspendeu todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma paritária PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL Por  Fernanda Valente A Constituição proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Com essa fundamentação, o Supremo Tribunal Federal confirmou a  cautelar  que suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense.  A paridade havia sido formalizada pelo artigo 1º do Decreto estadual 16.282/1994. No entanto, foi  suspensa por decisão  do ministro Luís Roberto Barroso em 2017. À época, o relator também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. De acordo com o processo, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2.290/1994, o decreto concedeu aos servidores da ant

Receita Federal contrariou o STF

Por Ana Carolina Ultimati e Eduardo Suessmann A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que teve por objetivo a formalização do procedimento a ser adotado pelas autoridades fiscais para dar cumprimento às decisões judiciais que determinaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

TAXA DE COMBATE A INCÊNCIOS – A COBRANÇA POR MUNICIPIOS É INCONSTITUCIONAL

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

STF - Desonerações de impostos federais impactam repasse a município

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O   Recurso Extraordinário (RE) 705423 , com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve

STF reconhece o direito à recuperação do ICMS pago a maior em regime de Substituição Tributária

Em inédito julgamento, ficou definido no STF que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Sem dúvidas uma das matérias de maior repercussão desde a instituição da regra da substituição tributária para frente no ICMS é a discussão acerca da possibilidade de recuperação da parcela do imposto pago a maior na hipótese em que a venda futura ocorresse por um valor inferior ao presumido na legislação.

Decisão do STF autoriza Prefeituras a cobrar o ISS de Planos de Saúde

O   Supremo Tribunal Federal   decidiu que é constitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviços, o ISS, de empresas de plano de saúde por parte das prefeituras. Isso é um alívio para o caixa dos municípios. Nesses tempos de crise, com estados e municípios endividados, é uma ajuda. E foi uma decisão quase unânime. Por nove votos a um, os ministros do Supremo tomaram como referência uma lei de 2003 que aponta os serviços tributáveis. O voto vencedor foi do ministro Luiz Fux, relator da ação, que havia votado em junho. No voto, Fux destacou que a Constituição autoriza que os municípios cobrem o imposto pelos serviços efetivamente prestados. No caso das operadoras, a cobrança é sobre o total dos valores recebidos pela intermediação dos serviços de saúde prestados por profissionais, hospitais e laboratórios. Como o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores no julgamento de casos semelhantes. Por 9 votos a 1, ministros do STF toma