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Mostrando postagens com o rótulo terceirização

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Terceirização da fiscalização para recuperação de crédito

Decisão abre precedente para substituir Auditores Fiscais nas atividades privativas Integrantes do Focates (Fórum das Carreiras Típicas do Estado do Espírito Santo) se reuniram contra a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que autorizou a   contratação de consultorias privadas para prestação de serviço visando à recuperação de créditos . A decisão do TCE-ES, proferida no último dia 17 de outubro, é interpretada por auditores e consultores como política, pois contraria o voto do relator, os pareceres das áreas técnicas do TCE-ES e a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES).

ILEGALIDADE NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Da ilegalidade na terceirização de mão-de-obra no âmbito da administração pública quando comprovada sua realização durante o período de validade do concurso público Um tema que desperta grande interesse no mundo dos concursos é a inquietante situação em que a Administração Pública direta ou indireta realiza, mediante terceirização, contratação de profissionais para cargos em vacância, enquanto válido e ainda vigente o concurso público. Em diversos casos essas terceirizações são efetuadas de maneira ininterrupta, sendo somados inúmeros termos aditivos aos contratos, em evidente violação aos dispositivos constitucionais que enunciam a necessidade de concurso público para execução de cargos e empregos públicos, frustrando assim as justas aspirações dos aprovados no concurso. Em síntese, os argumentos utilizados pelos entes públicos que realizam essas terceirizações  são, de modo geral, sempre os mesmos, quais sejam: o custo para manter as contratações é menor – atendendo o p