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Mostrando postagens com o rótulo administração pública

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

AVISO PRÉVIO - Município não terá que pagar aviso prévio a empregado que exerceu cargo comissionado

O município de Bragança Paulista (SP) teve seu recurso provido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que o isentou da condenação ao pagamento do aviso prévio a um empregado que exerceu cargo comissionado. A Turma concluiu incompatível a continuidade da relação de emprego, devido à transitoriedade da relação jurídica administrativa, sendo a dispensa ad nutum (competência exclusiva da autoridade pública), não tendo o empregado, portanto, direito ao aviso prévio. Nomeado para exercer o cargo em comissão de assessor de departamento nível II, o empregado trabalhou por mais de um ano na Secretaria Municipal de Finanças de Bragança Paulista. Demitido sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho para receber o adicional de 50% sobre horas extras, com incidência nas demais verbas, pagamento das verbas rescisórias e aviso prévio. A sentença foi favorável ao autor. O juízo destacou que, apesar de inexistirem dúvidas do direito da administração pública de extinguir o contrato de tr

ILEGALIDADE NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Da ilegalidade na terceirização de mão-de-obra no âmbito da administração pública quando comprovada sua realização durante o período de validade do concurso público Um tema que desperta grande interesse no mundo dos concursos é a inquietante situação em que a Administração Pública direta ou indireta realiza, mediante terceirização, contratação de profissionais para cargos em vacância, enquanto válido e ainda vigente o concurso público. Em diversos casos essas terceirizações são efetuadas de maneira ininterrupta, sendo somados inúmeros termos aditivos aos contratos, em evidente violação aos dispositivos constitucionais que enunciam a necessidade de concurso público para execução de cargos e empregos públicos, frustrando assim as justas aspirações dos aprovados no concurso. Em síntese, os argumentos utilizados pelos entes públicos que realizam essas terceirizações  são, de modo geral, sempre os mesmos, quais sejam: o custo para manter as contratações é menor – atendendo o p