De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O município de Bragança Paulista (SP) teve seu recurso provido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que o isentou da condenação ao pagamento do aviso prévio a um empregado que exerceu cargo comissionado. A Turma concluiu incompatível a continuidade da relação de emprego, devido à transitoriedade da relação jurídica administrativa, sendo a dispensa ad nutum (competência exclusiva da autoridade pública), não tendo o empregado, portanto, direito ao aviso prévio. Nomeado para exercer o cargo em comissão de assessor de departamento nível II, o empregado trabalhou por mais de um ano na Secretaria Municipal de Finanças de Bragança Paulista. Demitido sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho para receber o adicional de 50% sobre horas extras, com incidência nas demais verbas, pagamento das verbas rescisórias e aviso prévio. A sentença foi favorável ao autor. O juízo destacou que, apesar de inexistirem dúvidas do direito da administração pública de extinguir o contrato de tr...