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Mostrando postagens com o rótulo COBRAR ISS DE FACTORING

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS DE FACTORING POR CESSÃO DE CRÉDITO

Vinicius de Barros O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e como seu próprio nome diz, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Para efeito da incidência do ISS, a atividade da  factoring está prevista no item 17.23 da referida lista, com a seguinte descrição: “ Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .” A clareza da legislação não deixa dúvida de que o ISS será devido pela empresa que prestar os serviços acima descritos, típicos da factoring, para o terceiro que a contratar para tal fim. Já no negócio entre a factoring e o terceiro envolvendo a simples cessão de títulos de crédito, que na prática é o que acontece na maioria dos casos, não deve haver a incidência do ISS, pois esse tipo de operação não configu