De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Declaração de Serviços Contratados - Penalidade para Financeiras/Segurado ras Ronaldo Marcos Correa escreveu: Bom dia Colegas, Em nosso município e imagino que em outros diversos, temos a obrigação acessória da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados , o que ocorre é que as Financeiras e Seguradoras e stabelecidas em meu Municípi o não cumprem esta obrigação como a nossa lei determina. Na referida Declaração deve constar documentos recebidos dos tomadores, geralmente notas fiscais eletrônicas, o que ocorre é que estas empresas declaram documentos internos seus. Como trabalhamos com cruzamento de informações ocorrem duas divergências no nosso sistema: 1°) A Nfe emitida pelo prestador fica pendente de Declaração pelo tomador, em outras palavras, consta em Relatório de Documentos Não Declarados pelo Tomador; 2°) O documento interno declarado pelo Tomador fica na pendencia do prestador, ali...