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Mostrando postagens com o rótulo ICMS

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

REFORMA TRIBUTÁRIA – PROPOSTA PREVÊ AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, NOVA CPMF E MENOR INSS

Por: Abnor Gondim Brasília - Aumento de Imposto de Renda para quem ganha mais, uma nova CPMF para reduzir à metade as contribuições previdenciárias de empresas e empregados, o fim do ICMS e a tributação próxima a zero de alimentos e remédios. Essas são as principais novidades da proposta do novo relator da reforma tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a ser apresentada até dezembro, com o apoio de representantes de partidos aliados do presidente Michel Temer (PMDB) e do PT. A ideia do relator da matéria é criar um consenso em torno da proposta para evitar que sofra engavetamento, como ocorreu com várias propostas apresentadas nesse sentido desde a Constituição de 1988. "Pretendemos no prazo de 60 dias dar uma resposta efetiva para esta questão, de modo que o Brasil tenha condições de retomar o crescimento sustentável, por meio de reformas no seu sistema tributário, a partir da análise das propostas de emenda à Constituição já em andamento, da experiência acumulada

ICMS ou ISS nas Operações Mistas

Neste Artigo de  Ricardo Vicente de Paula  iremos ver quando há incidência de ISS e/ou ICMS em transações de negócios que existam tanto compra e venda  como prestação de serviços. No Brasil, a infinidade de recolhimentos de tributos obrigatórios acaba por, muitas vezes, gerar diversas dúvidas para as empresas contribuintes, ocasionando impactos diretos em suas despesas. Das várias incertezas acerca da Legislação Tributária, um exemplo clássico de divergência diz respeito ao recolhimento de ISSQN ou ICMS quando as empresas realizam Operações Mistas – Venda e Prestação de Serviços – no mesmo negócio jurídico. Alia-se a este fato, ainda, a constante evolução industrial que inaugura diariamente novas técnicas e produtos à disposição da sociedade, aumentando a consequente guerra fiscal perpetrada entre Estados e Municípios no tocante a repartição da competência tributária. Nesta linha de raciocínio, torna-se necessário dirimir esta situação, com o fito de possibilitar bom desenvolv

CNM alerta sobre alteração nas regras de valor fixo de ICMS e ISS do Simples Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a  alteração nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar 147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014. A CNM explica que até dezembro de 2014 os Municípios poderão estipular valores fixos de ISS para a Microempresa que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 120 mil de receita bruta. A partir de 2015 esse limite aumenta para R$ 360 mil, e a microempresa fica sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário. Se durante o ano calendário, a Microempresa ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta, fica impedida de recolher o ISS pela sistemática de valor fixo, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso, fica sujeita à

Decisão judicial isentam Voip de ICMS e ISSQN

  Uma empresa de São Paulo obteve sentenças que a isentam de recolher ISS e ICMS sobre a transmissão de voz e imagem por meio da internet – VoIP, na sigla em inglês. O método possibilita a comunicação via internet. O Skype é um exemplo desse tipo de serviço. A empresa beneficiada comercializa planos de ligações via internet, de acordo com seu advogado, Ronaldo Pavanelli Galvão, do Gaiofato e Tuma Advogados Associados. “Para quem faz muitas ligações, como operadores de telemarketing, fica mais barato”, afirma. Ambas as sentenças foram proferidas em mandados de segurança preventivos. Cabe recurso nos dois casos. A decisão que isenta a companhia de recolher o ICMS foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para o juiz que analisou o caso, Fausto José Martins Seabra, o VoIP não seria um serviço de telecomunicação, mas de valor adicionado, ou seja, uma atividade que dá suporte ou novas utilidades a um serviço já existente. Seabra fez ainda um paralelo entre o VoIP

CONFLITOS ENTRE ISS X ICMS

Aqui um excelente artigo de  Henrique Kazuo Uemura  no qual eu recomendo, devendo-se ser lido com toda atenção, pois são seis páginas com muitas explicações sobre o assunto ISS X ICMS. Conflitos heterogêneos entre ISS e ICMS Os conflitos entre ISSQN e ICMS se dão principalmente no que tange à tributação das operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito de qual tributo se originará do fato. Analisa-se a função da lei complementar na fixação de normas gerais tributárias. Não raras vezes, no ramo do direito tributário, o contribuinte, os operadores e aplicadores do direito se deparam com os chamados conflitos heterogêneos entre o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviço de transporte intermunicpal e interestadual e de comunicação - ICMS. Tais conflitos se dão principalmente no que tange à tributação das chamadas operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito d

FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS E ISS

Prestar serviços é executar, de forma habitual, a venda onerosa de qualquer serviço, com ou sem fornecimento de material, pouco importando a designação dada ao contrato. Para a incidência do ISS , basta à transferência do bem imaterial (serviços), a título oneroso, de uma pessoa para outra. Em direito pressupõe um compromisso de fazer. Neste tópico estaremos tratando da prestação onerosa de serviços com aplicação de materiais e da venda de materiais com prestação de serviços. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à  Lei Complementar 116/2003 , os serviços nela mencionados  não  ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. A regra da LC 116/2003 (artigo 1º, parágrafo 3º) é a de que os serviços listados ficam sujeitos apenas e tão somente ao ISS, salvo se a própria lista contiver exceção no sentido de que o ICMS seja devido sobre o fornecimento de mercadorias, em cad

ICMS E ISS

ICMS e ISS: Guerra santa ou guerra suja? Com a reforma tributária implantada pela EC 18/65 foi introduzido o ICM no país, cuja principal característica é a não cumulatividade. Tratava-se de um grande avanço no caminho de um sistema tributário justo, compatível com os mais modernos do mundo.  Antes do ICM tínhamos o IVC (imposto sobre vendas e consignações) , onde não havia créditos nas entradas. A  cada nova operação cobrava-se novo imposto, de tal maneira que,  se o processo de industrialização ou comercialização passasse por várias fases ou vários contribuintes, a carga final chegava a índices muito elevados. No campo dos impostos municipais, a reforma foi mais sutil. Foi extinto o imposto sobre indústrias e profissões, que era extremamente confuso, criando-se em seu lugar o ISS ou ISQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), cujas normas básicas seriam definidas na lei complementar. O sistema antigo do IVC (em cascata) beneficiava apenas as empresas de grande po

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO ISS X IPI X ICMS ?

CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: ICMS x ISS X IPI Um dos grandes problemas tributários para determinadas atividades é definir qual a sua competência  tributária. Para as atividades desenvolvidas é devido ISS, ICMS ou IPI? A  LC 116/2003 buscou minimizar as polêmicas, destacando as hipóteses em que na prestação de serviços haverá também a incidência do ICMS sobre os materiais aplicados. Portanto, os casos em que o ICMS incide sobre mercadorias e o ISS sobre serviços são expressos e específicos. Em todos os demais, apenas o ISS é devido, ainda que haja fornecimento de materiais. As exceções existentes, que qualificam o emprego de mercadorias, peças e partes ao pagamento do ICMS,  encontram-se nos seguintes itens da lista de serviços anexa à LC 116/2003: ·    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenage