De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
As perguntas feitas pelos Leitores
Infelizmente é impossível responder a todas as perguntas. Em vista disso, apenas algumas questões serão selecionadas para resposta.
Não serão respondidas perguntas que não tenham relação com o post, ou perguntas específicas, cujas respostas somente serão aproveitadas por poucos leitores.
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Desde já peço desculpas mais a vida de Fiscal, chefe de família e Blogueiro requer muito tempo.
Att.
Arnaldo Fontoura
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