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Mostrando postagens com o rótulo Academico

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O que faz um Auditor Tributário Municipal

Manual para fiscalização do ISS em instituições financeiras e leasing

O Manual para fiscalização do ISS em instituições financeiras e leasing foi elaborado pela Escola de Gestão Pública Municipal - EGEN                             click aqui para link do manual Promoção:    Realização e execução: tags:  Fiscalização do ISS incidente sobre operações de leasing e em instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional - SFN., manual para fiscalização de bancos e leasing, como fiscalizar bancos?, como fiscalizar leasing?,

Qual a incidência tributária em industrialização por encomenda? ISS, ICMS ou IPI ?

Industrialização por encomenda: IPI/ICMS ou ISS? Recente Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil, o de nº 20, de 13-12-2007, veio contribuir para lançar mais combustível na fogueira da confusão. O referido Ato Declaratório, para fins  de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), prescreve que  “considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante”. Abriu-se uma discussão acentuada em torno desse Ato Declaratório Interpretativo entre os especialistas, havendo quase unanimidade em torno da ilegalidade da medida, por extravasar os limites da lei. Ao que se pode concluir pelas notícias publicadas pela imprensa (entrevistas) a polêmica, foi suscitada em razão do disposto na parte fin

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

O artigo 142 do CTN preceitua: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Deve ser ressaltado que o lançamento é atividade privativa da administração pública (Fisco). A explicação se faz necessária pelo fato de existir três modalidades de lançamento (por ofício, declaração ou homologação), nas quais pode haver um grau maior ou menor de cooperação do contribuinte. Por outro lado, tal cooperação não retira da autoridade pública administrativa (Fisco) a competência exclusiva para efetivar ou concluir o lançamento. O parágrafo único do art. 142 do CTN dispõe: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de r

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico