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Mostrando postagens de outubro, 2012

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Tribunal exclui iss do cálculo da cofins

As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e  Conservação  no Estado de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda que o tema esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinário e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que discutem a incidência do  ICMS  na base de cálculo das contribuições, a 6ªTurma do TRF – à semelhança de outros tribunais – voltou a julgar o assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros tribunais expirou em dezembro do ano passado. Segundo a relatora, desembargadora Regina Costa, a existência de  repercussão geral   no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em  curso  n

MENSALÃO: Em melhor cenário, Dirceu pode pegar pena de 3 a 15 anos

Dirceu é julgado hoje pelo Supremo por formação de quadrilha O ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, é julgado hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de formação de quadrilha. O político já foi considerado culpado pelo crime de corrupção ativa pela Corte. Ao final do julgamento, em um dos melhores cenários, ele receberia a pena de 3 a 15 anos de prisão. Se somadas, as penas mínimas seriam realmente de três anos. Porém, pelo Código Penal, ele não precisaria cumprir a pena em uma penitenciária, caso seja condenado a menos de quatro anos de reclusão. Conforme a pena aumenta, ele pode ficar no regime aberto ou até mesmo em completa reclusão. Outro fator levado em consideração é o fato de ele ser réu primário, o que beneficia sua situação. O advogado Marcelo Souza lembra que é necessário verificar atentamente a pena aplicada ao final pelos magistrados, pois ela pode variar dentro dos prazos estipulados por lei. O peso dado a cada um dos crimes é que vai determinar a

Produção de filmes sob encomenda não está sujeita à incidência de ISS

Produção de filmes sob encomenda não está sujeita à incidência de ISS A atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento, unânime, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da empresa Cápsula Cinematográfica Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).          O tribunal estadual, ao julgar a apelação da empresa, entendeu que a atividade desenvolvida por ela, à luz de interpretação extensiva, pode ser enquadrada no conceito de cinematografia. “De fato, a atividade, quando desenvolvida sob encomenda para usuários específicos, como é o caso dos autos, conforme esclareceu a perícia, pode (e deve) ser enquadrada no item 13.03, da lista anexa da Lei Complementar 116/03 e, via de consequência, está sujeita ao ISS”, decidiu o TJRS.          Item vetado 

NEWS

Vale Transporte gera ISS pelo preço do momento da sua aquisição Superior Tribunal de Justiça: 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes (seja vale-transporte ou passagem escolar), não o vigente no momento posterior em que se dá a efetiva prestação. Precedentes: AgRg no AREsp 89.695/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/03/2012; AgRg no REsp 1172322/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 05/10/2010; REsp 922.239/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, , DJe 03/03/2008. 2. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 112288/RS – Rel. Min. Benedito Gonçalves - DJe 25/09/2012   STJ segue tendência equivocada no ISS de Leasing A maioria dos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já aceitou a tese de que o ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido nos Municípios que sed

Município não pode ser responsabilizado por débitos fiscais da Câmara Municipal

Por unanimidade, a 7.ª Turma do Tribunal Regional da 1.ª Região determinou a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), em nome do Município de Seabra (BA), deferindo recurso apresentado pelo ente federativo. O Município recorreu a este tribunal contra sentença que julgou improcedente pedido para expedição das referidas certidões de regularidade fiscal. O juízo de primeiro grau, ao julgar o caso, entendeu que a CND ou a CPD-EM não poderiam ser expedidas em virtude de débitos fiscais oriundos da Câmara Municipal de Seabra (BA). Na apelação, o Município requer que "seja declarada, em definitivo, a impossibilidade de restrição à emissão de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos negativos, na seara administrativa, para o Município-apelante por óbices decorrentes das obrigações fiscais da Câmara Municipal". O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, ao analisar o recurso, entendeu que o Muni

Campanha contra o câncer de mama