De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Dirceu é julgado hoje pelo Supremo por formação de quadrilha
O ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, é julgado hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de formação de quadrilha. O político já foi considerado culpado pelo crime de corrupção ativa pela Corte. Ao final do julgamento, em um dos melhores cenários, ele receberia a pena de 3 a 15 anos de prisão.
Se somadas, as penas mínimas seriam realmente de três anos. Porém, pelo Código Penal, ele não precisaria cumprir a pena em uma penitenciária, caso seja condenado a menos de quatro anos de reclusão. Conforme a pena aumenta, ele pode ficar no regime aberto ou até mesmo em completa reclusão. Outro fator levado em consideração é o fato de ele ser réu primário, o que beneficia sua situação.
O advogado Marcelo Souza lembra que é necessário verificar atentamente a pena aplicada ao final pelos magistrados, pois ela pode variar dentro dos prazos estipulados por lei. O peso dado a cada um dos crimes é que vai determinar a sentença final.
— Por exemplo, na formação de quadrilha ele pode ter sido condenado a dois anos e três meses e na corrupção cinco anos e seis meses.
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Se somadas, as penas mínimas seriam realmente de três anos. Porém, pelo Código Penal, ele não precisaria cumprir a pena em uma penitenciária, caso seja condenado a menos de quatro anos de reclusão. Conforme a pena aumenta, ele pode ficar no regime aberto ou até mesmo em completa reclusão. Outro fator levado em consideração é o fato de ele ser réu primário, o que beneficia sua situação.
O advogado Marcelo Souza lembra que é necessário verificar atentamente a pena aplicada ao final pelos magistrados, pois ela pode variar dentro dos prazos estipulados por lei. O peso dado a cada um dos crimes é que vai determinar a sentença final.
— Por exemplo, na formação de quadrilha ele pode ter sido condenado a dois anos e três meses e na corrupção cinco anos e seis meses.
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Assim como o ex-ministro, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido, também são acusados pelos mesmos crimes e podem ser punidos com o mesmo tempo de prisão. Todos já foram condenados pelo crime de corrupção ativa, e agora são julgados pelo de formação de quadrilha.
Na sétima fatia do mensalão, o relator Joaquim Barbosa considerou todos os envolvidos culpados por se agruparem para cometer o crime. Já o revisor Ricardo Lewandowski optou por absolver os réus. O julgamento continua hoje com os votos dos outros ministros.
O que pode diferenciar o total de tempo na cadeia são as teses denominadas de concurso material, de concurso formal e a continuidade do crime. No concurso material, a quantidade de crimes, mesmo que iguais, é somada. Com isso, a pena cresce com mais vigor.
Caso os magistrados adotem a tese do concurso formal, os juízes consideram o crime apenas uma vez, mesmo que ele tenha sido cometido repetidamente. Assim, cada um seria condenado apenas com a pena mínima ou máxima, sem contabilizar cada uma das vezes em que a conduta foi tomada.
Por fim, a continuidade delitiva, como é normalmente chamada, irá avaliar se um crime é consequência do anterior. Caso a corrupção ativa seja consequência da formação de quadrilha, e vice-versa, a pena a ser aplicada é a maior, de apenas um dos crimes, e não dos dois.
Na sétima fatia do mensalão, o relator Joaquim Barbosa considerou todos os envolvidos culpados por se agruparem para cometer o crime. Já o revisor Ricardo Lewandowski optou por absolver os réus. O julgamento continua hoje com os votos dos outros ministros.
O que pode diferenciar o total de tempo na cadeia são as teses denominadas de concurso material, de concurso formal e a continuidade do crime. No concurso material, a quantidade de crimes, mesmo que iguais, é somada. Com isso, a pena cresce com mais vigor.
Caso os magistrados adotem a tese do concurso formal, os juízes consideram o crime apenas uma vez, mesmo que ele tenha sido cometido repetidamente. Assim, cada um seria condenado apenas com a pena mínima ou máxima, sem contabilizar cada uma das vezes em que a conduta foi tomada.
Por fim, a continuidade delitiva, como é normalmente chamada, irá avaliar se um crime é consequência do anterior. Caso a corrupção ativa seja consequência da formação de quadrilha, e vice-versa, a pena a ser aplicada é a maior, de apenas um dos crimes, e não dos dois.
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