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Mostrando postagens com o rótulo Empresas

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Filiais de empresas terão que pagar ISS - JABOATÃO

STJ derruba recurso de empresa e, agora, as filiais de laboratórios de análises clínicas terão que recolher imposto a Jaboatão, município onde estão instaladas Por: André Clemente - Diario de Pernambuco ma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colaborar com o aumento da arrecadação de Jaboatão dos Guararapes e pode abrir margem para os demais municípios do país. É que a partir de agora, as filiais de laboratórios de análises clínicas instaladas no município, com matrizes em outras cidades, terão que pagar o Imposto Sobre o Serviço (ISS) a Jaboatão. Um impasse em âmbito jurídico foi causado porque as empresas do setor alegam que as filiais são apenas pontos de coleta de material e quem realiza o serviço de análise são as matrizes, sob as quais o imposto já incide. Esse argumento foi utilizado pelo Laboratório Gilson Cidrim em recurso especial no STJ, mas foi rejeitado, por unanimidade, pela primeira turma do Tribunal. De acordo com levantamento do