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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

STJ - JUSTIÇA DEFINE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA FISCAL

Por Joice Bacelo A contagem do prazo de prescrição para a cobrança de dívida tributária deve ser retornada a partir da data de cassação de liminar que suspendia a exigência – e não do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos). O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que uniformiza as discussões da 1ª e 2ª Turmas. O Relator, Ministro Og Fernandes, entendeu que depois de a liminar ter sido revogada em definitivo, não existe mais nenhum obstáculo para que o Fisco execute a dívida. E, por isso, não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo. O entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros que compõem a 1ª Seção. Somente o Ministro Sérgio Kukina se manifestou de forma contrária. Fonte: Jornal Valor Link:  http://www.valor.com.br/legislacao/4985238/stj-define-prescricao-de-cobranca-de-divida-fiscal