Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo PEQUENA EMPRESA

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA “NASCE” PARA TODOS!

Ninguém está imune à fiscalização. Atualmente, e cada vez mais, o fisco é capaz de “estar” em mais lugares ao mesmo tempo, graças ao volume cada vez maior de informações que lhe são repassadas pelos próprios contribuintes.   Fiscalização - Google divulgação É natural e lógico que, diante de um quadro de escassez de recursos, humanos e/ou materiais, e desejos ilimitados, sejamos mais seletivos e concentremos nossos esforços na busca por mais eficiência. É assim em economia, é assim nas empresas e é assim na administração pública em geral, e com o fisco em particular. No setor público, aliás, a busca por eficiência é uma imposição constitucional, já que a Constituição Federal determina que a administração pública (em sentido amplo) tenha como norte de sua atuação, dentre outros, o princípio da eficiência (art. 37).