De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Sou Auditor Fiscal do ISS de Teresina. Estou fiscalizando uma construtora e na sua contabilidade consta diversas transferências on line entrando na conta caixa, ou seja, saindo do Banco do Brasil e entrando no caixa. Entendo que isso é uma escrituração impossível de acontecer, se fosse saque tudo bem. O contador da empresa alegou que é para diversos pagamentos como: salários, tributos, água, luz, etc e que tudo passa pela conta caixa. Tem casos que em um dia constam mais de 20 transferência on line com valores variados a débito na conta caixa, aumentando o seu saldo. Porém, não consta na contabilidade da empresa a contabilização dos pagamentos, já que a alegação do contador é essa. Para mim, essa transferência on line que está entrando na conta caixa deveria está saindo com o mesmo valor para fazer o pagamento. Desejo saber, conforme relato acima, se caracteriza omissão de receita tributável. Como deverei proceder?? Aguardo. Abraços. Weliton