De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Funções de Confiança e Cargos em Comissão Um prezado servidor municipal, que ocupa o cargo de Fiscal “Faz Tudo” (o cargo dele é Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente) enviou-me mensagem na qual pergunta se o Chefe da Fiscalização pode ser nomeado livremente pelo Prefeito, sem pertencer ao quadro de carreira. Por ser assunto de interesse de vários Servidores Municipais, transcrevo abaixo a minha resposta: Lastimável a situação encontrada em vários Municípios, de desrespeito à Constituição Federal! Vou tentar resumir o assunto da pergunta. No serviço público, temos três expressões distintas: Cargo, Função, Emprego. Para não estender o artigo, comentaremos apenas os Cargos e Funções. Cargos Públicos Cargo de carreira, ou de provimento efetivo, é definido em lei e exerce funções (atividades) específicas ao cargo, conforme descrição na lei. Os ocupantes de ca...