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Mostrando postagens de julho, 2011

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

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Declaração anual de serviços pagos começa a funcionar Com base na Lei Federal nº 12.007, de 2009, os prestadores de serviços são obrigados a fornecer aos clientes uma declaração anual de pagamentos de serviços prestados. Essa declaração deve ser encaminhada durante os meses de maio ou junho do ano seguinte ao do ano base da declaração. Poucas empresas cumpriram a lei em 2010, relativa a 2009, mas neste ano de 2011 o cumprimento já é maior. Esta lei visa cumprir norma do código de defesa do consumidor, não tendo, assim, objetivo tributário. Fonte: Jornal O Globo, de 27/07/2011. Comentário do Consultor: Essa declaração é obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços, inclusive, portanto, as instituições financeiras e as administradoras de cartão de crédito ou débito. Levando em conta o “temor” inexplicável dos legisladores municipais em determinar a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (agora eletrônica!) por parte dos Bancos e tais administradoras, poderemos ter, atra

SER CHIQUE SEMPRE - GLÓRIA KALIL

  Nunca o termo "chique" foi tão usado para qualificar pessoas como nos  dias de hoje.  A verdade é que ninguém é chique por decreto. E algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda. Elegância é uma delas.  Assim, para ser chique é preciso muito mais que um guarda-roupa ou closet recheado de grifes famosas e importadas. Muito mais que um belo  carro Italiano.  O que faz uma pessoa chique, não é o que essa pessoa tem, mas a forma como ela se comporta perante a vida.  Chique mesmo é ser discreto. Quem não procura chamar atenção com suas risadas muito altas, nem por seus imensos decotes e nem precisa contar vantagens, mesmo quando estas são verdadeiras. Chique é atrair, mesmo sem querer, todos os olhares, porque se tem brilho próprio. Chique mesmo é ser discreto, não fazer perguntas ou insinuaçõe inoportunas, nem procurar saber o que não é da sua conta. É evitar se deixar levar pela mania nacional de jogar lixo na rua. Chique mesmo é dar bom dia

Proposta amplia casos de isenção do ISS

A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11. O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse. Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. “Esse entendimento está em harmonia

Autorização para pagar ISS

DECISÃO Autorização para pagar ISS de forma privilegiada não afeta execução sobre período anterior A sentença que garante direito tributário a partir de determinado exercício não afeta a execução fiscal referente a períodos anteriores. A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a sentença garantiu ao centro o direito de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) na forma privilegiada – unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços – a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000. Segundo o relator, não há nos autos violação à coisa julgada. “As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado”, exp

ISS: regime tributário da sociedade uniprofissional sob modalidade jurídica de sociedade limitada

As sociedades de profissionais legalmente regulamentadas continuam gozando do regime de tributação fixa do ISS por força do § 3º, do art. 9º, do Decreto-lei nº 406/68 mantido pela Lei Complementar nº 116/2003. São as chamadas sociedades uniprofissionais – SUPs - , isto é, aquelas constituídas por profissionais que desempenham a mesma atividade intelectual de forma pessoal e respondendo por seus atos. São os casos de sociedades formadas por médicos, engenheiros, advogados, economistas, contadores etc. O fisco de São Paulo vem promovendo o desenquadramento, com efeito retroativo, dessas sociedades quando elas são compostas por sócios pertencentes a especialidades diferentes, ainda que integrantes do mesmo ramo do conhecimento científico. Assim, para o fisco paulistano não pode um engenheiro civil associar-se com um engenheiro industrial, sob pena de descaracterização da sociedade uniprofissional. Se isso fosse correto um advogado criminalista não poderia associar-se com um advogado tribu

ISS E ICMS NO SIMPLES NACIONAL

Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar  586/10 , do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no  Simples Nacional . A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar  123/06 ). No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar  116/03 , que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substi

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STJ: serviço gratuito não gera ISS Ao examinar recurso apresentado por um Banco que contestava a cobrança do ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a clientes, alegando gratuidade nesse serviço, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os Municípios não podem cobrar o imposto sobre serviços oferecidos de forma gratuita. No entanto, os Ministros não demonstraram total confiança de que o serviço é oferecido como “cortesia”, lembrando a máxima usada por economistas:  “there’s no free lunch”  (não há almoço grátis), a dizer que sempre alguém paga a conta. “É cediço que as instituições financeiras não prestam serviços gratuitos a seus clientes”, disseram os Ministros. Por isso, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que seja calculado o preço exato do fornecimento dos talões de cheques, cabendo aos Municípios tal demonstração. Fonte: Jornal Valor, de 7 de julho de 2011, Jornalista Maíra Magro. Comentário do Consultor: Ora, todo mundo sabe q

Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias Autor: Francisco Laranja            Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.            A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.            Tanto a Fazenda Estadual pretende a cobrança do ICM, como as Secretarias Municipais pretendem a incidência do imposto sobre serviço, e até mesmo a Receita Federal busca a incidência do IPI, surgindo assim dúvida razoável sobre a incidên

Advocacia em São Paulo consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto que lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial. Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do deputado Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia. Sociedades uniprofissionais são todas aquelas formadas por profissionais liberais da mesma área. Elas são legalmente habilitadas perante os ó