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Mostrando postagens com o rótulo Ministério Público

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Por esquema de corrupção na cobrança do ISS Ministério Público de SP denuncia 11

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil   Edição:  Luana Lourenço O Ministério Público de São Paulo denunciou 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prefeitura de São Paulo. De acordo com o MP, o esquema, descoberto em outubro de 2013, provocou rombo milionário nos cofres públicos municipais. Os acusados foram denunciados por concussão, formação de quadrilha, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A denuncia, feita na última terça-feira (5) e divulgada hoje (8), acusa formalmente o ex-subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues; o ex-diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança; Eduardo Horle Barcellos;  ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral; o ex-agente de fiscalização Luís Alexandre Cardoso de Magalhães; e o ex-auditor fiscal de rendas municipal Amílcar José Cançado Lemos. Todos – à exceção de Amilcar Cançado – foram exonerados em junho, ap