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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

IMPOSTOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS DE DEMAGOGIA

Por Raul Haidar Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito,  o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se  resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades  orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as  disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com  harmonia. Isso se chama Justiça Tributária. Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses  objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com  os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que  isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais  (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além  de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem  infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. O IP