De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Como vimos o MEI está isento de qualquer custo ou taxa para formalização de sua empresa. Logo, os municípios também não podem cobrar taxas para permitir que o MEI comece a trabalhar. No entanto, a legislação não impede que a União, Estados e Municípios cobrem taxas de fiscalização após o início das atividades do MEI. Muitos municípios isentam o MEI de taxas de renovações (cobradas após o primeiro ano), mas é preciso se informar a respeito na prefeitura. Sobre o assunto, veja mais informações no item a seguir. Como posso identificar essas taxas? As principais taxas instituídas em leis municipais são: a) Taxa de Fiscalização de Estabelecimento A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos costuma ser cobrada em virtude do exercício de poder de polícia municipal. Isto é, trata-se da atuação dos órgãos municipais que exercem a fiscalização de controle, vigilância ou do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, seguran...