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Mostrando postagens de dezembro, 2011

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

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Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura Arnaldo Fontoura TAGS: Arnaldo Fontoura;Gestão Pública;Formatura Gestão Pública: UEG

ARNALDO FONTOURA

Arnaldo Fontoura na inauguração do CIASFIM Inauguração do Centro Integrado de Atendimento dos Serviços de Fiscalização Municipal tendo agora como base a Unificação das Fiscalizações Municipais tais como Tributária, Posturas, Meio Ambiente, Obras, etc. Parabéns ao Município de Valparaiso de Goiás por este grande avanço na Administração Pública Municipal. Tevo Shimpo Superintendente  Arnaldo Fontoura & Tevo Shimpo Arnaldo Fontoura e Márcia  Fiscal de Tributos Arnaldo Fontoura e Fiscais de Tributos Arnaldo Fontoura com seu filho  Fiscalização Integrada! Arnaldo Fontoura e a Prefeita Leda Borges tags: Arnaldo Fontoura; fiscal de tributos; fiscalização tributária; prefeitura de luziânia; luziânia

NEWS

Sociedade de Advogados paga ISS pelo faturamento O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do Município de São João da Boa Vista, determinando que uma sociedade de advogados recolha o ISS pela receita bruta e não por valores fixos. O motivo foi a forma de constituição do contrato da pessoa jurídica, a prever participação dos sócios nos lucros e não pela remuneração pessoal em razão dos serviços prestados. Abaixo, parte da decisão do TJSP: “Como se constata do contrato social acostado aos autos, a distribuição do lucro entre os sócios do recorrido não se dá na medida do trabalho desenvolvido por cada um, mas, ao contrário, em função de sua participação no capital social   (cf. fls. 31). Daí que, além de não haver qualquer prova de que o trabalho é realizado pessoalmente por cada um dos sócios, há fundados indícios de caráter empresarial da sociedade, o que não autoriza a concessão dos benefícios sob exame” (Apelação Cível n. 0064669-58.2006 – Registro 2011.0000180385). Valor

Empresas devem entrar com ações contra ISS na construção

São Paulo - As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).  Pelo menos, é o que elas esperam após uma  inovadora  decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e próprio Judiciário já consolidaram. Com esse indicativo de que o entendimento pode mudar, muitas  empresas  já se questionam se devem entrar na Justiça pela exclusão. "Estamos sendo muito questionados sobre qual o melhor procedimento a ser tomado", afirma o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. "Essa interpretação mais recente deixou aberta a possibilidade de êxito, mas ele não é sólido. É apenas a primeira decisão, mas pode influenciar outras", afirma.

Notícias

A dedução dos materiais nos contratos de empreitada global (continuação) Supremo Tribunal Federal: “Constitucional. Tributário. ISS. Construção civil. DL 406/1968, art. 9º, § 2º,  a  e  b . Dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço. DL 406/1968, art. 9º, § 2º,  a  e  b : dispositivos recebidos pela CF/1988. Citados dispositivos do art. 9º, § 2º, cuidam da base de cálculo do ISS e não configuram isenção. Inocorrência de ofensa ao art. 151, III; art. 34, ADCT/1988; art. 150, II e 145, § 1º, CF/1988. RE 236.604-PR, Velloso, Plenário, 26-5-1999,  RTJ  170/1001.”  ( RE 214.414-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 5-11-2002, Segunda Turma,  DJ  de 29-11-2002.) No mesmo sentido: RE 603.497, Rel. Min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 18-8-2010,  DJE  de 16-9-2010, com repercussão geral; RE 262.598, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 14-8-2007, Primeira Turma,  DJ  de 28-9-2007. Comentário do Consultor: Observa-se que a r