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Mostrando postagens com o rótulo Abusos de poder

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O MONAF repudia conduta do Procurador Geral e Secretário de Finanças de Águas Lindas de Goiás

O MONAF repudia publicamente a conduta nada republicana do Procurador Geral do Município de Águas Lindas de Goiais juntamente com o Secretário de Finanças, os quais, puniram os auditores fiscais tributário do município com um PAD, pelo simples fato de os mesmos primarem pela legalidade dos atos realizados, a saber, lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória contra um titular de cartório da cidade. Atitudes como essas têm a finalidade de desmoralizar a autoridade fiscal perante os contribuintes e de impor uma autoridade desmedida, beirando o abuso de poder e o assédio moral.