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Mostrando postagens de abril, 2011

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Boletim Informativo

Não é nula a CDA quando discrimina os valores de cada exercício Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. VALIDADE. (...) 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que quanto à nulidade do título executivo, a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa está adstrita à observância dos arts. 2º, § 5º, da LEF e 202 do CTN. Ao reunir em um único valor os débitos relativos a exercícios distintos, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de execução. 3. Ocorre que, no presente caso, conforme consignado pelo Tribunal a quo, "não há impedimento legal para que inscritos diversos exercícios fiscais relativos aos tributos em execução na mesma CDA, desde que discriminados os valores de cada um deles e o exercício a que se referem, o que ocorreu na espécie"(fls. 204). Dessa forma, havendo a discriminação dos valores de cada um dos tributos em execução e o exercício a que se referem

COMO FAZER UM CARTÃO DE VISITA

Cartão de visita: ou você inova ou será apenas mais um Pense naqueles cartões de visita que realmente te chamaram a atenção até o presente momento. Agora, lhe pergunto: você consegue lembrar o nome do contato ou pelo menos o nome da empresa destes respectivos cartões? O cartão de visita não é apenas um impresso com informações  como nome, telefone, e-mail e site. Portanto, não deve ser tratado com desprezo ou desatenção. Por mais simples que pareça,  ele carrega consigo um grande valor: o valor de uma marca e de uma história . Neste artigo, vou dar algumas dicas de como desenvolver um cartão de visita funcional e criativo, é claro. Afinal, ou você inova ou terá apenas mais um cartão de visita. Definindo o conteúdo e diagramação Imaginemos uma pessoa que não tem tempo para nada, ou seja, as informações precisam estar claras e ao seu alcance. É pensando neste tipo de pessoa que você vai começar a desenvolver o conteúdo para o seu cartão de visita. Lembre-se que o menos é sempre mais.

Simples Nacional deve ser alterado até maio

Com mais de 250 congressistas, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa aposta todas as fichas para emplacar até maio o Projeto de Lei Complementar 591/10, que prevê novos avanços na legislação das empresas de menor porte, aprovada em 2006. Entre as novidades está a criação de comitês gestores nacionais para executar dispositivos ainda não regulamentados na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e extensão da faixa exclusiva do segmento, nas compras governamentais até R$ 80 mil, para empresas de economia mista e para o Sistema S: Sebrae, Sesi, Senai, Senat, e Senar, entre outros. O foco central da proposta altera o Simples Nacional, sistema simplificado de impostos conhecido por SuperSimples, e corrige os valores de enquadramento. Para a microempresa, o faturamento-limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. A meta da frente é fazer com que os novos limites entrem em vigor ainda este ano. "

Concurso para Auditor Fiscal de Tributos

O SINFISCO/BH está acompanhando a preparação do concurso para Auditor Técnico e Auditor Fiscal de Tributos Municipais de Belo Horizonte.  O edital está pronto e poderá ser publicado no final desse mês.  Atualmente na fase de contratação da banca, há grande expectativa de que seja realizado pela ESAF, responsável pelo concurso para Fiscal de Rendas do Rio de Janeiro e nome mais cotado nos fóruns de concurseiros. As provas deverão acontecer de 60 a 90 dias após a publicação do edital e o número de vagas oferecidas deve ficar bem abaixo do déficit atual, que é de 70 Auditores de Tributos. O Sindicato pressiona para que a PBH realize logo o certame, pois a formação básica desses técnicos requer no mínimo um ano de investimento.  O último aconteceu há mais de 18 anos.   Esta é uma grande oportunidade de ingressar num dos quadros da fiscalização tributária mais conceituados do país. Fonte: FENAFIM - 05/04/2011

TJSP: CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ROSANA/SP É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional, no último dia 13, a Lei Municipal Complementar nº 25/2008, da cidade de Rosana, que instituiu a cobrança de contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.  A ação foi movida pela Mesa Diretora da Câmara de Rosana para impugnar a validade jurídico-constitucional da lei, de autoria da prefeita da cidade, uma vez que a mesma estabeleceu a progressividade das alíquotas do tributo com base no consumo mensal de energia elétrica do contribuinte.  O relator do recurso, desembargador José Santana, argumentou que o critério eleito de quantificação do tributo, com base exclusivamente no consumo individual de energia elétrica não se presta ao atendimento da justiça tributária. Hospitais e escolas consomem grande quantidade de energia elétrica, não parecendo justo que devam contribuir com o custeio do serviço de iluminação pública em proporção maior que outros estabelecimentos. Em seu voto, J

Principais erros dos novos Chefes

Confira quais são os 11 principais erros dos novos gestores É comum que os novos gestores errem por falta de experiência ou por excesso de vontade de querer acertar Ser promovido a um cargo de chefia pode ser o desejo de muitos profissionais. Mas o tão sonhado posto pode virar pesadelo se a pessoa não souber gerenciar a sua equipe. Neste momento, é comum que os novos gestores errem por falta de experiência ou por excesso de vontade de querer acertar. O coach-executivo da Alliance Coaching, Pablo Aversa, explica que os erros acontecem porque as pessoas que são promovidas a um cargo de liderança não recebem treinamento. Para que isso não ocorra, ele indica que as empresas promovam treinamentos tantos externo como internos, contratem serviços de coaching ou ainda desenvolvam um programa em que gestores mais experientes compartilhem ideias e escutem os novos gestores. "Escolher um mentor pode ajudar. Converse com alguém que você confie, pode ser da mesma empresa ou até mesmo de for

Boletim Informativo

O Conceito de Estabelecimento para efeitos do ISS V eja a decisão abaixo do Superior Tribunal de Justiça: “1. De acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/03, conclui-se que a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços, considerando-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de sua denominação. 2. Ocorre que, no presente caso, o Tribunal a quo, em seu voto revisor, considerou que os serviços de informática foram prestados na sede da instituição financeira, localizada em Brasília, sendo disponibilizados técnicos residentes para a manutenção da solução durante o período, caracterizando uma unidade econômica ou profissional no âmbito do Distrito Federal, o que legitima esse ente estatal para a cobrança o ISS” (REsp 1195844/DF - Ministro Relator Mauro Campbell Marques – DJ 15/03/2011). Comentário do Consultor: Esta de

NOTA FISCAL DE ESCOLA, ACADEMIA E SALÃO TERÁ CRÉDITO MAIOR

A Prefeitura de São Paulo lançou ontem um pacote tributário que, entre outras medidas, amplia o benefício para os contribuintes que pedirem nota fiscal em locais como academias de ginástica, escolas e salões de beleza. O prefeito Gilberto Kassab (que anunciou a saída do DEM para fundar o PSD) pretende enquadrar os valets, serviço que muitas vezes é prestado de forma irregular e com sonegação de impostos, de acordo com a prefeitura. Com as medidas, a gestão quer engordar seu caixa em R$ 60 milhões por ano com ISS (Imposto Sobre Serviços). O governo quer que o projeto seja aprovado ainda neste mês. As mudanças seriam implantadas a partir de julho. Os benefícios aos contribuintes são uma cópia da Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado. O secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, era o secretário estadual quando a nota paulista foi criada. Vai funcionar assim: o contribuinte pedirá para incluir o seu CPF na nota e 30% do que a empresa pagar de ISS voltará na forma

COMISSÃO APROVA ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DE ISS

EDUARDO BRESCIANI - Agencia Estado BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto que altera o local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para a prestação de serviços nas áreas de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. Com a mudança, o tributo passaria a ser cobrado no município onde o serviço é realizado e não mais no município onde fica a sede da empresa. A proposta terá de passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de ir a plenário. O relator da proposta, André Vargas (PT-PR), argumenta que o objetivo é facilitar a fiscalização e direcionar os recursos do tributo para o município onde há realmente a prestação de serviço. "Hoje as empresas podem estar instaladas em cidades com um ISS mais baixo. O projeto facilita a fiscalização". O projeto incide sobre serviços de pesquisa, perfuração e outras ações na exploração de petróleo e também sobre os de logística. Vargas acatou sugestõe

ISS: indedutibilidade dos insumos (materiais) utilizados nas prestações de serviços.

Inconstitucionalidade da LC 116/2003 O Imposto sobre Serviços, conforme expressa previsão constitucional, tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II (que trata do ICMS), definidos em lei complementar, in casu, a Lei Complemenatr 116/2003. Nesse sentido, se nos afigura de substancial importância que se colacione – desde já – a definição de serviço, procedimento indispensável a delimitar o campo de incidência do imposto municipal. Maria Helena Diniz, jurista de nomeada, define serviço como sendo "o exercício de qualquer atividade intelectual ou material com finalidade lucrativa ou produtiva."  (Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, pág. 311). Para fins delineados neste articulado, que consiste na correta obtenção da base de cálculo da operação tributária sujeita ao ISS, poder-se-á conceituar serviço como sendo o trabalho humano, físico ou intelectual, prestado a terceiros em troca de uma contraprestaçã

ISS: base de cálculo dos serviços prestados por notários e registradores

Os serviços notariais e de registros públicos são tributados pelo preço dos serviços prestados ou por quantia fixa? Sumário:  1 Introdução. 2 Tributação pelo preço do serviço prestado. 3 Tributação por valor fixo. 4 Considerações finais. 1. Introdução Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do ISS sobre os serviços notariais e de registro, apesar desses serviços serem prestados por delegação do poder público. Entendeu a Corte Suprema que sendo o serviço explorado em regime de direito privado (art. 236 da CF) não há razão para tributar os serviços concedidos ou permitidos e não tributar os serviços delegados (Adin nº 3.089, Rel. Min. Carlos Brito, Relator para acórdão Min. Joaquim Barbosa,  DJe  e DOU  de 21-8-2008). Contudo, a decisão do Plenário da Corte Suprema não eliminou, por completo, as dúvidas e incertezas quanto à base de cálculo do ISS. Os serviços notariais e de registros públicos são tributados pelo pr