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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

DESPESA COM EDUCAÇÃO DE EMPREGADOS PODE PASSAR A SER DEDUZIDA DO IR DE EMPRESAS

A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS)   697/2011 , que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto recebeu substitutivo do relator na CAE, Benedito de Lira (PP-AL). O novo texto, que altera a Lei   9.249/1995 , esclarece que a despesa a ser deduzida poderá se realizar em quaisquer áreas do conhecimento e nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. A dedução abrange valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

Com o 4º lote da restituição do IR liberado, contribuintes que ainda não foram contemplados devem ficar atentos

Idosos e pessoas com moléstia grave que ainda não receberam a restituição do IR devem ficar atentos, pois, de acordo com a lei, estes representam a categoria preferencial, e o não recebimento até o momento pode indicar que a declaração esteja retida em malha fina. Assim que a declaração é enviada ao sistema da Receita Federal o cruzamento dos dados é processado e realizado em poucas horas, caso existam inconsistências no documento, como números errados ou omissão de informações, a mesma é imediatamente retida em malha fina. Portanto, é necessário que o contribuinte acompanhe constantemente a situação de sua declaração. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que o contribuinte esclareça suas dúvidas sobre os eventuais problemas acarretados em sua declaração, o mesmo deverá criar um código de acesso no site da Receita Federal e tomar conhecimento do erro atestado, podendo assim transmitir pelo próprio site uma declaração retificadora com a