De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A empresa poderá deduzir, na
apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as
despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará
também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A
medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 697/2011,
que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido
aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e
Esporte (CE).
Do senador Aécio Neves
(PSDB-MG), o projeto recebeu substitutivo do relator na CAE, Benedito de Lira
(PP-AL). O novo texto, que altera a Lei 9.249/1995,
esclarece que a despesa a ser deduzida poderá se realizar em quaisquer áreas do
conhecimento e nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou
de terceiros. A dedução abrange valores relativos à matrícula, mensalidade,
anuidade, livros e material didático.
O substitutivo de Lira
incorpora emenda da CAS que estende o benefício às pessoas físicas
empregadores, que poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os
gastos com a educação de seus empregados. “Assim, os empregados domésticos
também poderão ter acesso a uma melhor qualificação”, afirma o relatório do
senador.
Aécio Neves espera, com a
proposta, que as empresas se transformem em mais um veículo de acesso à
educação. O autor da proposta lembra que o país tem hoje 14 milhões de pessoas
acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever.
Proposições legislativas
§ PLS 697/2011
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