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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

FISCAL DE TRIBUTOS, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO EM COMISSÃO

Funções de Confiança e Cargos em Comissão   Um prezado servidor municipal, que ocupa o cargo de Fiscal “Faz Tudo” (o  cargo dele é Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente) enviou-me  mensagem na qual pergunta se o Chefe da Fiscalização pode ser nomeado  livremente pelo Prefeito, sem pertencer ao quadro de carreira.  Por ser assunto de interesse de vários Servidores Municipais, transcrevo  abaixo a minha resposta:  Lastimável a situação encontrada em vários Municípios, de desrespeito à  Constituição Federal! Vou tentar resumir o assunto da pergunta.  No serviço público, temos três expressões distintas: Cargo, Função, Emprego.  Para não estender o artigo, comentaremos apenas os Cargos e Funções.  Cargos Públicos   Cargo de carreira, ou de provimento efetivo, é definido em lei e exerce funções  (atividades) específicas ao cargo, conforme descrição na lei. Os ocupantes de  cargos de carreira são, obrigatoriamente, concursados, ou, então, aquel

Cargo de confiança e a Fiscalização Tributária

  Os servidores “fiscais” são constituídos em cargos de carreira criados por lei e  em regime estatutário. Não se permite, nem em caráter de excepcionalidade,  contratar pessoas para exercerem funções de fiscalização, mesmo que seja  por tempo transitório e determinado, ou para atender necessidade temporária  de excepcional interesse público.  Em relação às funções de confiança, distinguem-se as funções de  responsabilidades e atribuições relacionadas diretamente a um cargo de  carreira, daquelas de funções de conotação política e vinculada ao nível  superior da administração. Em outras palavras, funções de chefia ou diretoria  dos serviços de fiscalização são, obrigatoriamente, preenchidas por servidores  do cargo de carreira. Já as funções políticas, cujos cargos são definidos em lei,  e outras de assessoramento, cujos cargos não são legalmente previstos, estas  poderão ser preenchidas por pessoas que não fazem parte dos quadros de  carreira do respec