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Mostrando postagens de março, 2017

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Proposta de reforma Tributária elimina nove Impostos

A carga tributária continuará na faixa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas serão eliminados nove impostos: ISS municipal, ISS estadual, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, CSLL e IOF. A criação de um novo tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição ao ICMS, deverá acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Esse foi o resumo da proposta de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional. Ele foi apresentado pelo relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em reunião com empresários nesta segunda-feira (13), na sede da Associação Comercial do Paraná (ACP) em Curitiba.