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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DO ISS DEVERÁ SER LEVADA AO JUDICIÁRIO

Hermano Barbosa: deveria haver uma ampla discussão com o mercado afetado e um prazo para adaptação Por Adriana Aguiar Administradoras e gestoras de fundos de investimentos e administradoras de cartões de crédito e débito já preparam ações judiciais contra recente alteração na forma de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Por lei, publicada no dia 1º, devem recolher o tributo no local de domicílio do tomador do serviço. Até então, valia o município do estabelecimento prestador. Para os contribuintes, a mudança, além da dificuldade logística, poderá gerar insegurança e impacto financeiro devido às diferenças de alíquotas entre os municípios. Como o recolhimento é mensal, as empresas estariam sujeitas à nova forma de tributação a partir de julho. No caso de fundo de investimento, o tributo terá que ser recolhido no domicílio do administrador (tomador de serviços), e não mais onde está localizado o gestor – que negocia e contrata, em nome do fundo, os ativos fi