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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O MONAF repudia conduta do Procurador Geral e Secretário de Finanças de Águas Lindas de Goiás

O MONAF repudia publicamente a conduta nada republicana do Procurador Geral do Município de Águas Lindas de Goiais juntamente com o Secretário de Finanças, os quais, puniram os auditores fiscais tributário do município com um PAD, pelo simples fato de os mesmos primarem pela legalidade dos atos realizados, a saber, lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória contra um titular de cartório da cidade. Atitudes como essas têm a finalidade de desmoralizar a autoridade fiscal perante os contribuintes e de impor uma autoridade desmedida, beirando o abuso de poder e o assédio moral.

ISS - Fisco não pode aplicar multa 14 vezes maior que o valor do imposto devido

  Por  Felipe Luchete A multa para quem deixa de pagar imposto não pode ser calculada com a esperança de que infrações tributárias desapareçam nem pode inviabilizar a atividade do contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré (SP), ao determinar que a prefeitura do município deixe de cobrar uma multa 14 vezes superior ao débito sonegado, restringindo para 20% do valor. Um hotel da cidade devia R$ 12,8 mil de Imposto Sobre Serviços (ISS) e foi penalizado pelo Fisco municipal no valor de R$ 182,4 mil. O advogado Vitor Cintra , do escritório Vitor Cintra Advocacia, representou o estabelecimento e argumentou que a medida feria o artigo 150 da Constituição. É proibido, conforme o dispositivo, utilizar tributo com efeito confiscatório. Para o juiz, “não se pode simplesmente justificar, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%”. Fernand

A QUEDA, O FISCO E O SPED | ATENDENDO UMA FISCALIZAÇÃO DO SPED

Como seria o atendimento a uma fiscalização tributária em tempos pós SPED? Filmaram uma reunião numa empresa após receber uma notificação fiscal questionando a qualidade dos arquivos digitais entregues. Será uma comédia ou uma tragédia? Vídeo de uso exclusivamente educacional sobre a relação fisco - contribuinte em tempos pós SPED criando uma parodia a partir do filme "A queda" de uma reunião numa empresa após receber uma notificação fiscal questionando a qualidade dos arquivos digitais entregues. fonte:  https://www.youtube.com/watch?v=-_fS7bRhlEI