De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O MEI é isento dos seguintes tributos : I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto em caso de importação; III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto em caso de importação; V. Contribuição para o PIS/Pasep, exceto em caso de importação; VI. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP. (que é o INSS Patronal, devido pela empresa e não pelo empregado); VII. Taxa de autorização para emissão de Nota Fiscal. NÃO SE APLICAM AO MEI: a) Retenções na fonte de IR sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; b) Retenções na fonte do INSS sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; c) Retenções na fonte do PIS, Cofins, CSLL sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; d) Retenções na fonte de ISS sobre os serviços prestados a pessoas jurídicas; e) Atribuições da qualidade de substituto tributário (o MEInão retém o ICMS...