De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O MEI é isento dos seguintes tributos:
I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto em caso de importação;
III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto em caso de importação;
V. Contribuição para o PIS/Pasep, exceto em caso de importação;
VI. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP. (que é o INSS Patronal, devido pela empresa e não pelo empregado);
VII. Taxa de autorização para emissão de Nota Fiscal.
NÃO SE APLICAM AO MEI:
a) Retenções na fonte de IR sobre serviços prestados a pessoas jurídicas;
b) Retenções na fonte do INSS sobre serviços prestados a pessoas jurídicas;
c) Retenções na fonte do PIS, Cofins, CSLL sobre serviços prestados a pessoas jurídicas;
d) Retenções na fonte de ISS sobre os serviços prestados a pessoas jurídicas;
e) Atribuições da qualidade de substituto tributário (o MEInão retém o ICMS do comprador);
f ) As isenções específicas para as ME e EPP concedidas pelo Estado ou Município em relação ao ICMS e ISS;
g) Contribuições para o sistema “S”, sindical patronal e demais contribuições instituídas pela União;
h) Emitir o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
ATENÇÃO:
INSS/Suspensão do Recolhimento: O MEI que usufruir benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio--doença ou auxílio-reclusão), tem a sua contribuição previdenciária suspensa. Durante o período de apuração com informação de benefício, o valor do INSS no DAS será zero.
Para tanto, deverá informar esta condição no próprio DAS, indicando os meses em que recebeu o benefício. Os valores devidos de ICMS e ISS referentes a esse período, serão acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento (R$10,00 – dez reais).
CASOS ESPECIAIS EM QUE OS TRIBUTOS SÃO DEVIDOS
O MEI que se encontrar nas situações especiais abaixo, deverá
recolher normalmente os tributos:
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -IOF;
b) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros -II;
c) Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados -IE;
d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR;
e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
Fonte: http://www.sebraesp.com.br
Cartilha do Microempreendedor Individual
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