Os gastos só poderão ser deduzidos se o contribuinte tiver como comprová-los. Isso pode ser feito por meio de recibos, notas fiscais ou cópias de cheque emitidos em nome do médico ou hospital. Caso não tenha os comprovantes, o contribuinte não deve informar os valores pagos e não poderá deduzir os gastos. Se o médico se recusar a fornecer os recibos, o contribuinte pode fazer uma denúncia em uma unidade da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal.
Autor: Luiz Monteiro, assessor regional da Receita Federal em São Paulo.
fonte: http://economia.uol.com.br
"CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Seção I
Dos crimes praticados por particulares
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
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Receita deveria fiscalizar alguns consultórios médicos de Araruama/RJ, que fazem as chamadas consultas populares (mais de 150,00) sem recibos.
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