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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL?
Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.*
O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finanças do Município, conforme o caso.
Logicamente, não só os profissionais liberais estão obrigados a fornecer recibo ou nota fiscal, mas as lojas e os estabelecimentos comerciais, inclusive, sob pena de se sujeitarem as sanções penais e administrativas.
A nota ou cupom fiscal, com toda a certeza, é também um título de garantia que o consumidor possui, caso o produto ou serviço venha apresentar um vício ou defeito futuro.
PORTANTO, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, EXIJA ESSE DIREITO TÃO FUNDAMENTAL.

fonte: http://articulandoalegalidade.blogspot.com.br

Os gastos só poderão ser deduzidos se o contribuinte tiver como comprová-los. Isso pode ser feito por meio de recibos, notas fiscais ou cópias de cheque emitidos em nome do médico ou hospital. Caso não tenha os comprovantes, o contribuinte não deve informar os valores pagos e não poderá deduzir os gastos. Se o médico se recusar a fornecer os recibos, o contribuinte pode fazer uma denúncia em uma unidade da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal.


O Profissional Liberal é obrigado a emitir recibo pela prestação de serviços?
A legislação do Imposto de Renda exige que a pessoa física ou jurídica emita nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienações de bens móveis, no ato da operação.

Sendo assim, o profissional que prestar serviços decorrentes do exercício da profissão, tal como médico, dentista, advogado, etc, está obrigado a emitir um dos documentos acima mencionados, por ocasião do recebimento do respectivo rendimento. ( Lei 8.846, de 21.1.94, artigo 1º)

Autor: Luiz Monteiro, assessor regional da Receita Federal em São Paulo.
fonte: http://economia.uol.com.br

Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990

"CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Seção I
Dos crimes praticados por particulares

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

Comentários

  1. Receita deveria fiscalizar alguns consultórios médicos de Araruama/RJ, que fazem as chamadas consultas populares (mais de 150,00) sem recibos.

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