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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Liminar determina encerramento de fiscalização

Uma indústria do ramo alimentício obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma liminar que determina o encerramento de uma fiscalização tributária que já dura mais de três anos. A decisão, proferida no dia 14, estabeleceu um prazo de até 20 dias para a fiscalização fluminense cumprir a determinação, autuando ou não o contribuinte. De acordo com o processo, a companhia recebeu a fiscalização no dia 18 de maio de 2010 e entregou, no decorrer do processo, diversos documentos. "Mas até hoje não recebeu os livros fiscais ou alguma autuação", diz o advogado que representa a indústria na ação, Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata & Costa Advogados. "Na prática, a empresa está há mais de mil dias sob fiscalização." Na ação, o advogado alega que a demora contraria o Decreto nº 2.473, de 1979, que regulamenta o processo administrativo-tributário no Estado do Rio de Janeiro. O artigo 56 da norma estabelece um prazo de até 60 dias para as fiscalizações, que poder