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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Constituição não autoriza cobrança de ISS sobre atividades como o Netflix

No último dia 10 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 366/13, que traz alterações na disciplina do Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Em meio às alterações propostas, consta a inclusão de novos serviços passíveis de tributação pelo ISS, entre os quais a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. Notícia divulgada pelo site da Câmara dos Deputados informa que o relator da matéria, o deputado Walter Ihoshi (PSD/SP), teria defendido a atualização da lista de serviços sujeitos ao ISS para viabilizar a cobrança do imposto sobre “novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”. Caso fosse possível a tributação nestes moldes, além do Netflix, outros aplicativos que viabilizam o acesso a conteúdos de áudio e vídeo, como, por exemplo, o Spotify e o Apple Music, também ficariam sujeitos à tributa