Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo REGIME DE COBRANÇA

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

REGIME DE COBRANÇA DE ISS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que