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Mostrando postagens com o rótulo AUDITORES FISCAIS

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

O FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Fiscal Arnaldo Fontoura  Por conviver tanto tempo com Fiscais Municipais, temos o orgulho de ser amigo de muitos desses que nós consideramos como os abnegados da profissão. São aqueles que dignificam a categoria, sempre à procura de fazer a coisa certa através do esforço próprio, porque, infelizmente, poucas prefeituras se preocupam em investir nos seus servidores. Um desses amigos enviou mensagem levantando a seguinte questão: “No Município que eu trabalho, temos um quadro reduzido de fiscais de tributos. Deste modo, tenho intenção de efetuar fiscalizações externas, "in loco", para assim conseguir fiscalizar um número maior de empresas e também transmitir o tal do efeito pedagógico. Penso que seria importante esse tipo de fiscalização, pois permite um contato próximo do fisco com o contribuinte. O que o senhor acha dessa ideia?”. Segue a nossa resposta: O enorme impulso modernizador que o Fisco obteve nos últimos anos, provocou mudanças importantes na forma de fiscalizar. Es

ESTUDO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DEMONSTRA MOTIVO DA QUEDA DE ARRECADAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

Por Redação SRzd O  SRzd  publica abaixo a síntese de um trabalho elaborado por um grupo de auditores fiscais da receita estadual do Rio de Janeiro, a pedido do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho foi entregue ao SINFRERJ, que ainda não se pronunciou sobre ele, porém já foi referendado por mais de 250 auditores fiscais da ativa. “O trabalho, feito a partir de informações oficiais e públicas, tem por objetivo apresentar os valores que deixam de ser arrecadados através da concessão de benefícios fiscais e verificar se houve impacto nos indicadores econômicos: O montante da renúncia fiscal, informado pelo contribuinte em 2015, foi de 36 bilhões, mas a Secretaria de Fazenda reconhece apenas 9,3 bilhões como efetivos, sendo o restante devido a erros e imperfeições da forma de contabilizar e informar.