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Mostrando postagens com o rótulo REGRA DE TRANSIÇÃO

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A proposta de reforma da Previdência prevê regra adicional de transição

POR SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA 07/10/2016  Ideia é beneficiar quem começou a trabalhar cedo mas não tem ainda 50 anos de idade Andréa Machado/Agência O Globo BRASÍLIA -   A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai reformular o regime previdenciário prevê uma regra diferenciada para trabalhadores mais jovens, que já estão no mercado há bastante tempo mas ainda não atingiram a idade para se enquadrar na fase de transição — 50 anos para homens e 45 anos para mulheres e professores —, que é mais suave. Segundo um interlocutor do Palácio do Planalto, haverá um sistema de bonificação que levará em conta o tempo de contribuição, a fim de evitar que esses trabalhadores sejam obrigados a cumprir a idade mínima de 65 anos para se aposentar. Fonte: O Globo 07/10/2016