De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
POR SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA
07/10/2016
Ideia é
beneficiar quem começou a trabalhar cedo mas não tem ainda 50 anos de idade
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Andréa Machado/Agência O Globo |
BRASÍLIA - A proposta de emenda constitucional (PEC) que
vai reformular o regime previdenciário prevê uma regra diferenciada para
trabalhadores mais jovens, que já estão no mercado há bastante tempo mas ainda
não atingiram a idade para se enquadrar na fase de transição — 50 anos para
homens e 45 anos para mulheres e professores —, que é mais suave. Segundo um
interlocutor do Palácio do Planalto, haverá um sistema de bonificação que
levará em conta o tempo de contribuição, a fim de evitar que esses
trabalhadores sejam obrigados a cumprir a idade mínima de 65 anos para se
aposentar.
Fonte: O Globo 07/10/2016
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