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Mostrando postagens de julho, 2009

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Base de cálculo do ISS de agências de turismo pode ser alterada

O Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de viagens será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar as relações o fisco e os contribuinte, já que a atual lei não estabelece como chegar ao preço do serviço, no caso de agências de viagens. Assim, conforme a proposta, os serviços prestados por agências de turismo remuneradas por comissionamento "terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida, a diferença ou margem entre o preço de aquisição e o da venda dos serviços". O deputado afirma que leis municipais incidem sempre no equívoco de cobrar o ISS sobre o preço total de serviços intermediados, admitindo alguns abatimentos - quando a base do cálculo deveria ser a comissão (remuneração)

Em São Paulo, blindagem de veículos é tributada pelo ISS

As cerca de 80 empresas de blindagem paulistas conseguiram um importante precedente para derrubar autuações da Fazenda paulista pelo não-pagamento de ICMS. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - corte administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração do Estado - decidiu que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, as empresas do setor que produzem para o consumidor final devem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), e não o ICMS. Antes da lei complementar, o serviço de blindagem não constava da lista de serviços sujeitos à tributação pelo imposto municipal. Os valores em jogo são significativos. Isso porque o mercado de blindagem brasileiro começou nos anos 90, com grande crescimento no início dos anos 2000, antes da entrada em vigor da lei complementar. Além disso, a alíquota de ICMS corresponde a 18% do faturamento mensal da empresa, enquanto a do ISS é de 5% do valor da nota fiscal. Em um dos processos que t

Divulgação da remuneração dos servidores públicos.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, no dia 16 de junho de 2009, disponibilizou o sítio eletrônico "De Olho nas Contas", inserto no seu sítio eletrônico oficial. Esse endereço funciona como um portal da transparência, e está divido entre secretarias municipais e empresas públicas municipais. No que se refere às secretarias, pode-se consultar os contratos administrativos firmados, liquidações e liquidações por fornecedor. Com relação às empresas públicas, pode-se consultar o estatuto social, o organograma, a relação dos conselhos fiscal e administrativo, balancete e pagamentos. Outrossim, nas duas hipóteses, há outra opção de consulta, que gerou polêmica e cuja divulgação foi decidida pelo Poder Judiciário: a relação nominal de servidores comissionados e efetivos. É possível, através de simples acesso aos referidos sítios eletrônicos, consultar a lista nominal de todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, com as respectivas remunerações, os cargos que ocupam e

Liminar recupera R$ 500 mil/mês do FPM para Londrina

Justiça Federal interrompeu desconto mensal no repasse financeiro para o município; recurso era retido para pagamento de dívidas à União Salvador Francisco n.com@sercomtel.com.br / www.londrina.pr.gov.br A Prefeitura de Londrina passará a receber, a partir de maio, um repasse mensal, a mais, de R$ 500 mil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que vinha sendo retido pela União para pagamento de dívidas de contribuições previdenciárias. A liminar foi concedida este mês pelo juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município. Segundo o gerente de Assuntos Fiscais e Tributários da Procuradoria Geral, e um dos procuradores da Prefeitura de Londrina, Carlos Renato Cunha, o município foi notificado ontem (dia 27) desta decisão judicial, que determina a suspensão imediata dos descontos do FPM. "Ingressamos com ações na Justiça Federal discutindo os prazos de decadência e prescrição des

Direito de uso de software não gera ISS

ma empresa de telefonia celular obteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a liberação de não recolher o ISS na importação de um software de uma empresa estrangeira. A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a cessão do direito de uso de um programa já elaborado, por si só, não pode ser considerada como serviço. A Procuradoria do Município do Rio de Janeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o Ministro relator, Benedito Gonçalves, não reconheceu o recurso, pois haveria necessidade de exame de provas se o contrato previa ou não prestação de serviços. Fonte: Jornal Valor, de 29 de junho de 2009, Jornalista Luiza de Carvalho.

Município não tem que comprovar a efetiva fiscalização para cobrar taxa

O Município prescinde de comprovação de que houve a efetiva fiscalização para cobrar a taxa de licença de funcionamento. Veja a decisão do STJ: Ementa: Taxa de Renovação e Licença de Funcionamento - artigos 77 e 78 do CTN - Poder de Polícia - Efetividade da Prestação de Serviços pela Municipalidade - Prescindibilidade de Comprovação. 1. A Primeira Seção deste Tribunal pacificou entendimento de que é prescindível a comprovação efetiva do exercício de fiscalização por parte da municipalidade em face da notoriedade de sua atuação. 2. Precedentes: (AgRg no Ag 880.772/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14.8.2007, DJ 20.9.2007; AgRg nos EREsp 485.951/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 9.11.2005, DJ 28.11.2005; REsp 261571/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 24.4.2002, DJ 6.10.2003. Agravo regimental improvido. AgRg no REsp 1073288 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0144193-3 - Relator Ministro HUMBERTO MARTINS - Órgão Julgador T2 - SEGUN

Fornecedora de mão-de-obra própria: base de cálculo do ISS é o preço do serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o TJPR interpretou equivocadamente a Lei 6.019/74 quando atribuiu à empresa agenciadora de mão-de-obra temporária a condição de intermediadora de mão de obra. Para o relator, nos termos da Lei, as empresas filiadas ao Sindicato exercem variadas prestações de serviços, todas tendentes ao pagamento de salários, previdência social e demais encargos trabalhis

Serviços de embalagens gráficas geram ISS e não ICMS

O Superior Tribunal de Justiça negou mais uma tentativa dos Estados de rever a posição da corte em relação à incidência do ICMS sobre serviços de composição gráfica. Em recente decisão, uma empresa gráfica paulista conseguiu reverter uma autuação da Fazenda estadual. O interessante do caso é que se trata de confecção de embalagem e o Tribunal de São Paulo considerou que a venda de embalagens constitui atividade industrial, portanto sujeita ao ICMS. Em agosto de 2008, essa decisão da justiça paulista foi revertida, alvo de embargo de declaração movido pela Fazenda Estadual. O embargo foi decidido neste mês, e o Ministro relator, Teori Zavascki, considerou a intenção do fisco paulista apenas de reabrir a discussão, assunto já definido na corte superior. Comentário do Consultor: De fato, vários Estados continuam a cobrar ICMS nas atividades gráficas de confecção de embalagens e muitos Municípios não exercem os seus direitos de fiscalizar e lançar o ISS de tais serviços. Temos que disting

Justiça veta ISS sobre receita de bancas

Os escritórios de advocacia de Porto Alegre conseguiram uma liminar, por intermédio da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), para voltar a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) com base apenas no número de profissionais que possuem. A decisão derrubou a aplicação do Decreto municipal nº 15.416, de 2006, que obrigava as bancas a recolherem o ISS a uma alíquota de 5% sobre seu faturamento. A liminar foi concedida pelo juiz federal Leandro Paulsen, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre. O juiz entendeu que o parágrafo 3º do artigo 9º do Decreto-lei nº 406, de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 56, de 1987, já assegurava às sociedades de advogados o recolhimento do ISS calculado por um valor fixo em relação a cada profissional que prestasse serviços em nome da sociedade, e que essa norma, recepcionada pela Constituição de 1988, ainda estaria em vigor. Isso porque, mesmo que a Lei Complementar nº 116, de 2003, tenha alterado a sistemática de apuração do ISS de