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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Liminar recupera R$ 500 mil/mês do FPM para Londrina

Justiça Federal interrompeu desconto mensal no repasse financeiro para o município; recurso era retido para pagamento de dívidas à União Salvador Francisco n.com@sercomtel.com.br / www.londrina.pr.gov.br A Prefeitura de Londrina passará a receber, a partir de maio, um repasse mensal, a mais, de R$ 500 mil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que vinha sendo retido pela União para pagamento de dívidas de contribuições previdenciárias. A liminar foi concedida este mês pelo juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município. Segundo o gerente de Assuntos Fiscais e Tributários da Procuradoria Geral, e um dos procuradores da Prefeitura de Londrina, Carlos Renato Cunha, o município foi notificado ontem (dia 27) desta decisão judicial, que determina a suspensão imediata dos descontos do FPM. "Ingressamos com ações na Justiça Federal discutindo os prazos de decadência e prescrição desses débitos que vinham sendo cobrados pela União. Entendemos que esses valores são parcialmente indevidos, e o município vinha sendo penalizado financeiramente por débitos que contestamos", explicou o Procurador. De acordo com Carlos Renato Cunha, a decisão da Justiça Federal garante R$ 500 mil a mais no caixa da Prefeitura, e garante que a União tenha de refazer todos os cálculos referentes aos débitos que vinham sendo cobrados. "As ações que ingressamos contestam todas as cobranças no âmbito das administrações direta e indireta do município, e a liminar obtida é uma vitória importante para a Prefeitura de Londrina, que poderá servir de exemplo para outras prefeituras", afirmou Cunha. O secretário Municipal de Fazenda, Denílson Vieira Novaes, comemorou a decisão judicial, e elogiou a ação proposta pela Procuradoria, que no seu entendimento está muito bem embasada e será mantida pela Justiça Federal. "Nossa arrecadação mensal de FPM é de cerca de R$ 3 milhões, e todos os meses tínhamos esse desconto de R$ 500 mil, diminuindo o recurso para R$ 2,5 milhões", disse o secretário. Denílson Novaes afirma que este recurso, de meio milhão de reais, será extremamente importante para a prefeitura estar superando este período de crise econômica. "É um recurso fundamental, e um reforço importante que chegará mensalmente no caixa da prefeitura. A notícia chega em muito boa hora, justamente quando todos estão preocupados com a recuperação dos índices de arrecadação do município", ressaltou o secretário. Fonte: APROLON – Associação dos Procuradores do Município de Londrina

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Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

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FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

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