De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Tributação pelo ISS de atividades gráficas O fisco municipal em geral vem promovendo autuações das gráficas para exigir o ISS a título de impressão de materiais de propaganda, agendas, folder etc. conforme inúmeras consultas que nos tem chegado. Os serviços gráficos estão previstos no item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003: “13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.” O avanço tecnológico nessa área vem descobrindo meios cada vez mais sofisticados de impressão. Porém, o que se tributa não é propriamente a impressão do material, mas tão somente aqueles serviços ligados à composição de textos e a processos utilizados para a sua impressão. Conforme nosso livro ISS doutrina e prática (Atlas, 2008) a composição gráfica envolve atividade relativa à escolha de tipos gráficos, à disposição de letras e linhas, às pontuações, à separação por períod...