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Mostrando postagens de abril, 2009

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Caminhos para aumentar a receita do ISS

Caminhos para aumentar a receita do ISS Costuma-se dizer que o ISS é o imposto mais aviltado entre todos no Brasil, por culpa de uma evasão corrosiva que lhe reduz parcelas substanciais de receita. Tal fato advém, principalmente, da multiplicidade heterogênea das leis municipais e da inferioridade das forças locais de fiscalização, a maioria sem dispor de qualquer ferramenta eficaz que a auxilie, ou até mesmo pela própria inexistência de fiscalização. Por essa carência de instrumentos, ou ausência de um efetivo quadro fiscalizador, exsurge a impunidade que, por sua vez, incentiva a sonegação. Nem todos os Municípios, felizmente, alinha-se neste quadro de deficiência, voltados que estão na busca de soluções modernas de controle fiscal e no aprimoramento do conhecimento técnico e prático de seus agentes. Mas, até mesmo esses Municípios que procuram a otimização de seus resultados, sofrem diretamente pela negligência dos demais, muitas vezes localizados tãopróximos a eles, que acabam por

AS OPERAÇÕES DE FACTORING E O ISS

AS OPERAÇÕES DE FACTORING E O ISS Em sua essência, a faturização é uma operação financeira pela qual o faturizador, ou factor, adquire créditos contra terceiros, pagando por eles um valor menor do que o valor de face e assumindo o risco de suas eventuais inadimplências. Neste aspecto, não deixaria de ser uma típica operação de desconto bancário, mas com a característica de não ter o faturizador direito de regresso quando o crédito não for pago. Outra distinção do desconto bancário é a liberdade do factoring em adquirir, inclusive, cheques pré-datados como documentos de crédito, operação não recomendada às instituições financeiras. A operação básica do factoring seria, desse modo, a compra de duplicatas referentes às vendas realizadas pelos clientes, devidamente comprovadas com a apresentação dos canhotos das notas fiscais correspondentes. Embora a Lei nº. 7.357/85 (Lei do Cheque) estabeleça que cheque seja uma ordem de pagamento à vista, a jurisprudência já aceitou o cheque pré-datado

Empresas ainda ‘patinam’ para emitir NF-e

A implantação do Sped (sistema público de escrituração fiscal) vem preocupando muitos gestores, principalmente no que se refere à emissão da nota fiscal eletrônica. De acordo com Wagner Oliveira, diretor da Versifico Web Solutions, “o problema é que muitas empresas deixam para investir às vésperas da data limite para o uso da NF-e. Conclusão: quando as equipes contábeis e administrativas deveriam estar totalmente adaptadas à nova rotina, elas ainda estão patinando”. Segundo o executivo, ainda existem fabricantes, importadores e distribuidores do setor automotivo – obrigado desde o dia 1º de abril a emitir NF-e – com problemas que podem resultar inclusive na devolução do documento por parte da Receita Federal e na impossibilidade de gerar o Danfe – documento utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. Ou seja, algumas empresas já estão deixando de faturar. “O ideal é implantar o novo sistema com pelo menos dois meses de antecedência. Quanto mais cedo substituírem os documento

Arrecadação em queda dos impostos federais

Arrecadação em queda dos impostos federais Os impostos federais componentes do FPM sofreram queda no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2008. O IPI sofreu uma queda de 31,51% no mês de março e de 28,05% no trimestre. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica teve ligeiro crescimento em março, de 1,89% em relação ao mesmo mês em 2008, mas continua menor no trimestre (13,09%). A queda atinge diretamente os Municípios

A taxatividade da lista de serviços do ISS

A taxatividade da lista de serviços do ISS Difícil encontrar nas relações econômicas de circulação de bens, uma atividade em que não coexista a entrega de uma coisa tangível com a realização de um serviço, ou vice-versa. A simples compra de mercadorias em um mercado envolve serviços como o atendimento de um caixa, o empacotamento do produto e, às vezes, a entrega a domicílio e estacionamento na área do estabelecimento. Quem compra um carro na concessionária de veículos, recebe manual de serviços, revisões ‘gratuitas’, e até emplacamento, como parte dos serviços oferecidos pela revendedora. Ao mesmo tempo, uma empreitada global envolve, além do serviço prestado, o fornecimento de materiais para conclusão da obra; um hospital, no atendimento do paciente, fornece medicamentos e alimentação. As operações são, em geral, mistas, e, por isso, achou por bem o constituinte em definir os serviços tributáveis pelo ISS com o intuito maior de identificar atividades cuja prestação-fim se caracteriza

CONDUTAS IRREGULARES DA AUTORIDADE FISCAL

CONDUTAS IRREGULARES DA AUTORIDADE FISCAL Contrariando o princípio de que todos são inocentes até provar ao contrário, a administração fiscal, na maioria das vezes, parte do principio de que o cidadão ou pessoa jurídica é culpado. Dessa forma, perpetuando atos de intimidação, abusos, levando funcionário de empresa a crises nervosas, de choros incontidos, etc., um absurdo medieval. O abuso de poder e os meios ilícitos de conseguir provas são reprováveis e devem ser veemente combatidos. A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180, citamos algumas condutas IRREGULARES do fisco: a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar. Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. e intimidando. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandad

Restabelecida cobrança de ISS sobre Tabelionato

Rio Grande do Sul: Restabelecida cobrança de ISS sobre Tabelionato O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, sustou a vigência da liminar que determinava a suspensão da exigibilidade pelo Município de Cerro Largo de crédito tributário - Imposto sobre Serviços - ISS - devidos pelo Tabelionato Civil e Cartório de Registros das Pessoas Naturais da comarca local. A decisão foi assinada na noite desta quinta-feira, 26/3. O Prefeito Municipal solicitou ao Presidente do Tribunal a suspensão da execução da liminar deferida em Mandado de Segurança proposto pelo Tabelionato argumentando que a decisão judicial não teria observado a legislação aplicável ao caso. A liminar deferida autorizou o Tabelionato a proceder ao depósito do montante integral do ISS, na forma do art. 151, inciso II, do CTN. Após comprovado o depósito, o Juízo autorizou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em discussão neste feito. A decisão também determinou ao Municíp

Serviços gráficos: Congresso quer aprovar lei inconstitucional

Serviços gráficos: Congresso quer aprovar lei inconstitucional "PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 70, DE 2002 – COMPLEMENTAR (Nº 183/2001 – Complementar, na Casa de Origem). Altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O item 77 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "77. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e confecção de impressos gráficos, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, quando ficarão sujeitos ao ICMS." (NR) Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de s

A Taxa de Propaganda e Publicidade

A Taxa de Propaganda e Publicidade A imprensa noticiou, recentemente, um caso interessante: a Prefeitura do Rio de Janeiro considerou como propaganda a estampagem da marca e do número do DDD da empresa telefônica nos orelhões públicos espalhados pela cidade. E por este motivo, está lançando a correspondente taxa de propaganda contra a empresa de telefonia. Voltam, então, as conhecidas perguntas: "estampar a marca de uma empresa já se basta como fato gerador da taxa de publicidade?"; "o que vem a ser, afinal, propaganda e publicidade?"; "qual é, de fato, o fato gerador da "Taxa de Propaganda e Publicidade?". Pretendemos responder neste artigo tais perguntas, ou, quem sabe, criar uma perplexidade maior. Algumas leis municipais As leis municipais adotam diversas definições relativas ao fato gerador desta taxa. A lei do Rio de Janeiro diz assim: "A Taxa de Autorização de Publicidade tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Muni

INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS

A INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS- ITENS 21 E 21.1 DA LISTA ANEXA Á LEI COMPLEMENTAR N. 116/03 A Lei Complementar n. 116 trouxe anexa uma nova lista, procurando deslindar algumas dúvidas acerca da base de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza. A lista anexa aponta como tributáveis, em seu item 21 e subitem 21.1., os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, o que tem gerado acirrada polêmica, ante a resistência dos Notários e respectivas associações, à cobrança do ISS sobre suas atividades. A matéria é objeto, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ANOREG – Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil junto ao STF. Em resumo, os argumentos da ANOREG, e dos que pretendem qualificar genericamente a cobrança como inconstitucional, afirmam que os serviços são públicos, prestados sob regime de direito público e remunerados por taxa, o que os colocaria sob o manto da