De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Caminhos para aumentar a receita do ISS
Costuma-se dizer que o ISS é o imposto mais aviltado entre todos no Brasil, por
culpa de uma evasão corrosiva que lhe reduz parcelas substanciais de receita.
Tal fato advém, principalmente, da multiplicidade heterogênea das leis
municipais e da inferioridade das forças locais de fiscalização, a maioria sem
dispor de qualquer ferramenta eficaz que a auxilie, ou até mesmo pela própria
inexistência de fiscalização. Por essa carência de instrumentos, ou ausência de
um efetivo quadro fiscalizador, exsurge a impunidade que, por sua vez,
incentiva a sonegação.
Nem todos os Municípios, felizmente, alinha-se neste quadro de deficiência,
voltados que estão na busca de soluções modernas de controle fiscal e no
aprimoramento do conhecimento técnico e prático de seus agentes. Mas, até
mesmo esses Municípios que procuram a otimização de seus resultados, sofrem
diretamente pela negligência dos demais, muitas vezes localizados tãopróximos
a eles, que acabam por atrair empresas desejosas de se furtarem à
obrigação fiscal, e repousam lá suas tralhas no remanso da complacência. As
perdas, assim, não se limitam aos Municípios ociosos, mas extravasam os limites
de seus territórios, prejudicando a todos.
Há, de fato, situações incontroláveis diante das premissas legais do ISS e da
imensidão territorial do Brasil, mas, ao mesmo tempo, a tecnologia, quando
surge, proporciona um enorme avanço de cultura e até de cidadania fiscal, a
despertar um maior respeito nas relações entre os contribuintes e a
administração fiscal do Município. A chamada inteligência fiscal inibe
qualquer forma de tentativa de maquiação fiscal e derruba os sonhos
perversos do enriquecimento ilícito.
Tais ferramentas já provocaram substanciais incrementos de receitas em
diversos Municípios, mas este aumento não pode ser considerado como
surpreendente, porque, aos olhos dos mais atentos, sabia-se da existência de
uma potencialidade de receita, porém, camuflada nas teias da sonegação.
A verdade, porém, é a de que enquanto alguns Municípios avançam, outros
empacam. Alguns têm a capacidade de calcular o potencial oculto e
investem para torná-lo real. E outros se amesquinham em suas perplexidades.
Mas, como medir tal potencial, como avaliar e mensurar a arrecadação atual
com uma outra realidade, ainda escondida e simulada? Tais perguntas são,
em diversas vezes, utilizadas como vãs justificativas de nada tentar, de nada
fazer, por se julgar o imponderável uma meta irrealizável.
Pois bem, um dos critérios usualmente utilizado para medir potencialidades é
comparar a receita local do ICMS com a do ISS. Todos sabem a diferença
entre esses dois tributos, porém, existe geralmente um equilíbrio na economia
de um Município. Como se sabe, a maioria dos Estados aplica mecanismos
eficazes de inteligência fiscal no controle e cobrança do ICMS, a não dizer
com isso que inexiste sonegação do imposto estadual, mas essa evasão, em
termos proporcionais, é bem menor do que a do ISS.
Até mesmo no Município onde se sobreleva a presença de uma grande
indústria, é notório que essa indústria atrai serviços. A proporcionalidade, assim,
persiste.
Ao tomar por base o repasse do ICMS, embora se saiba que o valor deste
repasse não está vinculado estritamente à receita efetiva alcançada no
Município, pode-se encontrar uma relação estatística entre os dois impostos. O
Estado de São Paulo serve como exemplo:
O Estado de São Paulo possui 645 municípios com a seguinte distribuição de
proporcionalidade entre ICMS e ISS.
Fonte site do STN
Com base nestes números, e cruzando-se as informações de municípios que
possuem já implantadas ferramentas automatizadas de apuração do ISS, e a
presença de um quadro fiscal atuante, percebe-se que todos esses Municípios,
praticamente, estão inseridos nas faixas acima de 20% do gráfico, ou mais
exatamente, entre 30 e 40%.
Assim, os Municípios que estão na faixa abaixo de 20%, poderiam, certamente,
melhorar sobremaneira sua arrecadação de ISS, os quais atingem, nada mais,
nada menos, o percentual de 58% dos Municípios do Estado. E indo além, pior
ainda a situação para aqueles que apresentam índice menor que 10% e
correspondem a 40% dos Municípios do Estado!
E esta é a situação no mais rico Estado do Brasil. De forma otimista, pode-se
admitir que a mesma situação é encontrada em todo o País.
Este é um dos parâmetros utilizados na medição da potencialidade de receita
do Município. Mas, por evidência, não é o único. A de maior importância,
entre todos, continua a ser a sensibilidade do administrador, aquela pessoa
que reside no Município e o conhece no íntimo de suas entranhas. Investir em
tecnologia e capacitar os servidores com o objetivo de ampliar o volume de
suas receitas é a maneira possível e correta de dar condições ao
Administrador Municipal de atender a demanda sempre crescente de serviços
públicos requeridos pela população local.
Em resumo, temos dois grandes grupos de Municípios: os pedintes e os
partícipes. Esses últimos não pedem favores aos governos federal e estadual;
os recursos lhes são destinados por força de sua participação ativa no sistema
federativo, a provar que cumprem a sua parte e que os outros poderes que
façam as suas. Já os pedintes, bem, estes serão sempre vistos como
irmãozinhos humildes, e os seus representantes como usuais frequentadores
das escadarias dos templos ministeriais. E a essas mãos estendidas, os outros
poderes, apiedados, procuram ajudar, coitadinhos.
palavra chave : fiscalização tributária ; fiscalização de tributos municipais
Fonte: Roberto Tauil - fevereiro de 2009.
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