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Mostrando postagens com o rótulo COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO ISS

Por: Cassius Lobo e Dayana Uhdre As polêmicas em torno da Lei Complementar nº 157/2016, que alterou disposições da Lei Complementar nº 116/2003 (responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços – ISS), ganharam um novo, importante, e problemático capítulo. No dia 30 de maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos parciais impostos, corretamente, pelo presidente da República, alterando, relativamente a algumas atividades, a competência municipal para cobrar o ISS. A decisão do Congresso incluiu os, até então vetados, incisos XXIII, XXIV e XXV, no art. 3º da Lei Complementar 116/2003. Na prática, significa que os municípios de domicílio dos tomadores dos serviços de cartões de crédito e débito, leasing e operadoras de planos de saúde em geral, terão a competência para cobrar o ISS. Até referida mudança, o tributo era devido no local onde ocorria a efetiva prestação de serviços ou em que sediado o estabelecimento prestador. Além das óbvias dificuldades operacionais q

STF – REPERCUSSÃO GERAL, ISS, SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA.

REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.769-RS RELATOR: MIN. EDSON FACHIN RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO DO LABOR. DECRETO-LEI 405-1968. LEI COMPLEMENTAR 7/1973 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONFLITO FEDERATIVO.