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Mostrando postagens com o rótulo MEI

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

CONHEÇA OS VETOS QUE DEIXARAM O SUPER SIMPLES MENOS SUPER

Não foi desta vez que o Simples ganhou status de regime tributário; Essa possibilidade foi vetada da lei que ampliou seus benefícios. Entenda outros pontos que não passaram pelo crivo do governo  Por  Renato Carbonari Ibelli A lei que tornou o Supersimples mais abrangente foi  sancionada dia 27 de outubro , mas nem tudo aquilo que o Congresso aprovou passou pelo crivo do governo federal.

MEI Atenção aos Boletos falsos

Atenção MEIs: cuidado com os Boletos Se aproveitando dos novos empresários que chegam ao mercado, golpistas tentam arrecadar dinheiros dos desavisados. São extremamente ágeis e estranhamente, mesmo antes da chegada do Carnê da Cidadania, este sim, de pagamento obrigatório, mensal, com vencimentos mensais dos tributos que devem ser pagos (INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)). Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser. Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte

A Prefeitura pode cobrar a taxa de Alvará do MEI (Micro Empreendedor Individual)?

O Município pode cobrar taxa de liberação do Alvará do MEI? Não. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e, ainda, às demais entidades e órgãos exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI. Conforme o § 3 o   do art. 4 o   da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar 139, de 11 de novembro de 2011, e Resolução do CGSIM 26, de dezembro de 2011. As prefeituras   darão os Alvarás   – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros ou outros.   Mas digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo. Nesse caso, n

O MEI - microempreendedor individual é isento de quais tributos ?

O MEI é isento dos seguintes tributos : I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto em caso de importação; III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto em caso de importação; V. Contribuição para o PIS/Pasep, exceto em caso de importação; VI. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP. (que é o INSS Patronal, devido pela empresa e não pelo empregado); VII. Taxa de autorização para emissão de Nota Fiscal.  NÃO SE APLICAM AO MEI: a) Retenções na fonte de IR sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; b) Retenções na fonte do INSS sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; c) Retenções na fonte do PIS, Cofins, CSLL sobre serviços prestados a pessoas jurídicas; d) Retenções na fonte de ISS sobre os serviços prestados a pessoas jurídicas; e) Atribuições da qualidade de substituto tributário (o MEInão retém o ICMS do

O município pode exigir alguma taxa para que eu possa iniciar minhas atividades como MEI?

Como vimos o MEI está isento de qualquer custo ou taxa para formalização de sua empresa. Logo, os municípios também não podem cobrar taxas para permitir que o MEI comece a trabalhar. No entanto, a legislação não impede que a União, Estados e Municípios cobrem taxas de fiscalização após o início das atividades do MEI. Muitos municípios isentam o MEI de taxas de renovações (cobradas após o primeiro ano), mas é preciso se informar a respeito na prefeitura. Sobre o assunto, veja mais informações no item a seguir. Como posso identificar essas taxas? As principais taxas instituídas em leis municipais são: a) Taxa de Fiscalização de Estabelecimento A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos costuma ser cobrada em virtude do exercício de poder de polícia municipal. Isto é, trata-se da atuação dos órgãos municipais que exercem a fiscalização de controle, vigilância ou do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, seguran

O que é MEI - Microempreendedor Individual - 2013

Definição do Microempreendedor  Individ al  - MEI  Microempreendedor  Individual  (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor  individual , é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A  Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 , criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (com